EXCLUSIVO: Fabelos conquista HC histórico e é autorizado a cultivar cannabis na favela de Heliópolis
Decisão autoriza o influenciador canábico a cultivar até 84 plantas e importar 102 sementes por ano na maior favela de São Paulo; defesa foi conduzida pela advogada Raiza Quintela
Por Gabiiweed
26/03/2026 - 16h40
Decisão do TRF-3 concede salvo-conduto e autoriza cultivo medicinal | Reprodução/Instagram/@fabelosoriginal Uma decisão considerada histórica pela comunidade canábica autorizou o influenciador canábico Fábio Silva de Oliveira, conhecido como Fabelos, a cultivar cannabis para fins medicinais na favela de Heliópolis, em São Paulo. O habeas corpus foi concedido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consolidando o primeiro caso desse tipo na maior favela da capital paulista.
Fabelos é o paciente e beneficiário direto da decisão, que assegura o direito ao cultivo e uso da cannabis exclusivamente para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.
A ordem judicial garante salvo-conduto para que o paciente não seja preso, investigado ou sofra qualquer tipo de constrangimento por autoridades policiais em razão do cultivo doméstico da planta. A decisão também impede a apreensão ou destruição das plantas, desde que o uso seja exclusivamente medicinal e respaldado por prescrição médica válida.
Decisão reverte negativa e reconhece direito à saúde
O caso teve início após a Justiça Federal de primeira instância negar o pedido, sob alegação de ausência de provas suficientes. A defesa, conduzida pela advogada Raiza Carnaúba Quintela, recorreu ao tribunal, apresentando novos documentos médicos, autorização da Anvisa para importação de produtos à base de cannabis e comprovação de capacitação técnica para o cultivo.

Além de influenciador canábico, Fabelos é MC e cria da favela de Heliópolis (Reprodução/Instagram/@fabelosoriginal)
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da medida. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o paciente sofre de múltiplas condições de saúde, incluindo depressão, ansiedade, insônia e dores crônicas, e que o uso da cannabis resultou em melhora significativa na qualidade de vida.
A decisão também destacou que o alto custo dos medicamentos importados inviabiliza o tratamento contínuo, justificando o cultivo doméstico como alternativa terapêutica.
Limites do salvo-conduto e regras para cultivo
O tribunal estabeleceu critérios específicos para o cultivo de cannabis medicinal. Fabelos poderá importar até 102 sementes por ano e manter o cultivo de até 84 plantas anuais, exclusivamente para produção de óleo medicinal para uso próprio.
O salvo-conduto também autoriza o transporte e consumo do medicamento, desde que respeitada a finalidade terapêutica. Já o consumo da planta in natura, por vaporização, foi permitido apenas no ambiente domiciliar, sendo proibido o transporte ou uso fora da residência.
A decisão ressalta que a autorização é individual e não se estende a terceiros, além de estar condicionada à manutenção da prescrição médica e autorização da Anvisa.
Defesa aponta dimensão social e denuncia criminalização
Para a advogada Raiza Carnaúba Quintela, o caso ultrapassa o aspecto jurídico e revela um problema estrutural no Brasil, relacionado à criminalização da população preta, pobre e periférica.
“O primeiro habeas corpus da favela de Heliópolis fala muito mais sobre o grande problema social da criminalização da população preta, pobre e periférica. Esses mesmos taxados de ‘diambistas’ e classificados como usuários numa tentativa estatal de pejorizar o indivíduo. Usuários possuem direito à saúde, pacientes possuem direito a utilizar a cannabis em todas as vias de administração prescritas”, afirmou.
Segundo a defesa, a rapidez na concessão da liminar também evidencia a gravidade do risco enfrentado pelo paciente e a tentativa de criminalizar o cultivo de cannabis para uso próprio.
“Esse caso representa um avanço, porque mesmo com uma negativa em um habeas corpus e a tentativa de comunicar as autoridades para criminalizar uma conduta de boa-fé, como é plantar o próprio remédio sem finalidade comercial, o TRF-3 concedeu a liminar em menos de 24 horas para proteger o paciente e posteriormente reafirmou o direito ao uso da cannabis de forma vaporizada”, completou.
A advogada ainda destacou que a disputa jurídica continua nos tribunais superiores, com foco no reconhecimento da vaporização de cannabis como via medicinal. “O direito à saúde não pode ser restringido”, concluiu.
Tribunal reforça entendimento do STJ sobre cultivo medicinal
O acórdão segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que vem reconhecendo a atipicidade penal do cultivo de cannabis para fins medicinais quando comprovada a necessidade terapêutica.
Os desembargadores também apontaram que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha avançado na regulamentação do setor em 2026, ainda não há norma específica para o cultivo doméstico de cannabis por pessoas físicas.
Além disso, a corte reforçou que o direito à saúde previsto na Constituição não pode ser limitado pela ausência de regulamentação estatal.
Marco para periferias e acesso desigual à cannabis
A decisão ganha relevância adicional por ocorrer em Heliópolis, considerada a maior favela da capital paulista, evidenciando o debate sobre acesso à cannabis medicinal nas periferias.
Historicamente, pacientes de baixa renda enfrentam maiores barreiras para obter autorização judicial ou arcar com os custos de produtos importados, o que reforça a importância do direito ao cultivo de cannabis.
Decisão pode influenciar novos casos
Embora o habeas corpus tenha efeito apenas para Fabelos, especialistas avaliam que decisões como essa tendem a influenciar outros julgamentos sobre cultivo medicinal de cannabis no Brasil.
O julgamento foi concluído por maioria, o que demonstra que o tema ainda gera divergências no Judiciário, mas avança no reconhecimento do direito à saúde.
Ainda assim, o caso se consolida como um marco no avanço do acesso à cannabis medicinal no Brasil, especialmente nas periferias.




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