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,27/03/2026

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    EXCLUSIVO: Fabelos conquista HC histórico e é autorizado a cultivar cannabis na favela de Heliópolis

    Decisão autoriza o influenciador canábico a cultivar até 84 plantas e importar 102 sementes por ano na maior favela de São Paulo; defesa foi conduzida pela advogada Raiza Quintela


    EXCLUSIVO: Fabelos conquista HC histórico e é autorizado a cultivar cannabis na favela de Heliópolis Decisão do TRF-3 concede salvo-conduto e autoriza cultivo medicinal | Reprodução/Instagram/@fabelosoriginal

    Uma decisão considerada histórica pela comunidade canábica autorizou o influenciador canábico Fábio Silva de Oliveira, conhecido como Fabelos, a cultivar cannabis para fins medicinais na favela de Heliópolis, em São Paulo. O habeas corpus foi concedido pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consolidando o primeiro caso desse tipo na maior favela da capital paulista.

    Fabelos é o paciente e beneficiário direto da decisão, que assegura o direito ao cultivo e uso da cannabis exclusivamente para tratamento de saúde, mediante prescrição médica.

    A ordem judicial garante salvo-conduto para que o paciente não seja preso, investigado ou sofra qualquer tipo de constrangimento por autoridades policiais em razão do cultivo doméstico da planta. A decisão também impede a apreensão ou destruição das plantas, desde que o uso seja exclusivamente medicinal e respaldado por prescrição médica válida.

    Decisão reverte negativa e reconhece direito à saúde

    O caso teve início após a Justiça Federal de primeira instância negar o pedido, sob alegação de ausência de provas suficientes. A defesa, conduzida pela advogada Raiza Carnaúba Quintela, recorreu ao tribunal, apresentando novos documentos médicos, autorização da Anvisa para importação de produtos à base de cannabis e comprovação de capacitação técnica para o cultivo


    Fabelos e mais dois amigos.

    Além de influenciador canábico, Fabelos é MC e cria da favela de Heliópolis (Reprodução/Instagram/@fabelosoriginal)


    Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da medida. Segundo o magistrado, ficou comprovado que o paciente sofre de múltiplas condições de saúde, incluindo depressão, ansiedade, insônia e dores crônicas, e que o uso da cannabis resultou em melhora significativa na qualidade de vida.

    A decisão também destacou que o alto custo dos medicamentos importados inviabiliza o tratamento contínuo, justificando o cultivo doméstico como alternativa terapêutica.

    Limites do salvo-conduto e regras para cultivo

    O tribunal estabeleceu critérios específicos para o cultivo de cannabis medicinal. Fabelos poderá importar até 102 sementes por ano e manter o cultivo de até 84 plantas anuais, exclusivamente para produção de óleo medicinal para uso próprio.

    O salvo-conduto também autoriza o transporte e consumo do medicamento, desde que respeitada a finalidade terapêutica. Já o consumo da planta in natura, por vaporização, foi permitido apenas no ambiente domiciliar, sendo proibido o transporte ou uso fora da residência.

    A decisão ressalta que a autorização é individual e não se estende a terceiros, além de estar condicionada à manutenção da prescrição médica e autorização da Anvisa.

    Defesa aponta dimensão social e denuncia criminalização

    Para a advogada Raiza Carnaúba Quintela, o caso ultrapassa o aspecto jurídico e revela um problema estrutural no Brasil, relacionado à criminalização da população preta, pobre e periférica.

    O primeiro habeas corpus da favela de Heliópolis fala muito mais sobre o grande problema social da criminalização da população preta, pobre e periférica. Esses mesmos taxados de ‘diambistas’ e classificados como usuários numa tentativa estatal de pejorizar o indivíduo. Usuários possuem direito à saúde, pacientes possuem direito a utilizar a cannabis em todas as vias de administração prescritas”, afirmou.




    Dra. Raiza Carnaúba Quintela, responsável pela obtenção do primeiro habeas corpus para cultivo de cannabis na maior favela de São Paulo (Reprodução/Instagram/@raizacquintelaadv)

    Segundo a defesa, a rapidez na concessão da liminar também evidencia a gravidade do risco enfrentado pelo paciente e a tentativa de criminalizar o cultivo de cannabis para uso próprio.

    “Esse caso representa um avanço, porque mesmo com uma negativa em um habeas corpus e a tentativa de comunicar as autoridades para criminalizar uma conduta de boa-fé, como é plantar o próprio remédio sem finalidade comercial, o TRF-3 concedeu a liminar em menos de 24 horas para proteger o paciente e posteriormente reafirmou o direito ao uso da cannabis de forma vaporizada”, completou.

    A advogada ainda destacou que a disputa jurídica continua nos tribunais superiores, com foco no reconhecimento da vaporização de cannabis como via medicinal. “O direito à saúde não pode ser restringido”, concluiu.

    Tribunal reforça entendimento do STJ sobre cultivo medicinal

    O acórdão segue a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que vem reconhecendo a atipicidade penal do cultivo de cannabis para fins medicinais quando comprovada a necessidade terapêutica.

    Os desembargadores também apontaram que, embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tenha avançado na regulamentação do setor em 2026, ainda não há norma específica para o cultivo doméstico de cannabis por pessoas físicas.

    Além disso, a corte reforçou que o direito à saúde previsto na Constituição não pode ser limitado pela ausência de regulamentação estatal.

    Marco para periferias e acesso desigual à cannabis

    A decisão ganha relevância adicional por ocorrer em Heliópolis, considerada a maior favela da capital paulista, evidenciando o debate sobre acesso à cannabis medicinal nas periferias.

    Historicamente, pacientes de baixa renda enfrentam maiores barreiras para obter autorização judicial ou arcar com os custos de produtos importados, o que reforça a importância do direito ao cultivo de cannabis.

    Decisão pode influenciar novos casos

    Embora o habeas corpus tenha efeito apenas para Fabelos, especialistas avaliam que decisões como essa tendem a influenciar outros julgamentos sobre cultivo medicinal de cannabis no Brasil.

    O julgamento foi concluído por maioria, o que demonstra que o tema ainda gera divergências no Judiciário, mas avança no reconhecimento do direito à saúde.

    Ainda assim, o caso se consolida como um marco no avanço do acesso à cannabis medicinal no Brasil, especialmente nas periferias.




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