Como a associação de Pedro Santa Cannabis tentou barrar a compra de canabidiol para o SUS de SC
De olho na disputa, a Santa Cannabis tentou suspender a licitação de compra de CBD no SUS para liberar a entrada de associações. A manobra judicial ameaçou o abastecimento de pacientes; conheça os detalhes
Pedro Sabaciauskis, presidente da Santa Cannabis e candidato a deputado estadual | Reprodução/Instagram/pedrosantacannabis *Reportagem atualizada com a resposta da associação Santa Cannabis
Pedro Sabaciauskis, o Pedro Santa Cannabis, é candidato a deputado estadual por Santa Catarina pelo Podemos. Ele faz da distribuição gratuita de medicamentos à base de cannabis no SUS a principal bandeira da campanha. Mas a Associação Brasileira de Cannabis Medicinal (Santa Cannabis), instituição que ele preside, tentou na Justiça suspender a licitação de canabidiol em Santa Catarina, em 2025. Era o pregão que abastece justamente o SUS catarinense. A associação perdeu na liminar e perdeu na sentença.
A apuração do Gabiiweed.com analisou a decisão liminar, a sentença e a movimentação processual do mandado de segurança nº 5013953-57.2025.8.24.0023. Os documentos mostram que a associação pediu a paralisação do Pregão Eletrônico nº 0041/2025 através de uma liminar e foi negada em 7 de fevereiro de 2025, três dias depois da distribuição. A sentença, de 2 de abril, denegou a segurança. O processo transitou em julgado e foi arquivado em julho de 2025. Enquanto o pedido de suspensão tramitava, a compra que o candidato hoje promete ampliar estava sob questionamento judicial promovido pela própria associação.
Uma ação de R$ 28,5 milhões contra a Secretaria de Administração
A ação foi distribuída em 4 de fevereiro de 2025, na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, contra o Diretor da Secretaria de Estado da Administração. O valor atribuído à causa é de R$ 28.504.800,00. O alvo era o Processo SES 307476/2024, que deu origem ao Pregão Eletrônico nº 0041/2025. O registro processual mostra que, já no dia 5 de fevereiro, a associação pagou R$ 6.740,22 em custas iniciais. O processo foi concluso para decisão no mesmo dia.
O pedido liminar era direto: suspender o pregão até que a autoridade prestasse informações ou até a sentença. A associação sustentou que o edital continha vícios que comprometiam a regularidade e a legalidade da licitação e limitavam a ampla participação dos interessados. Se a liminar fosse concedida, a compra ficaria parada durante todo o trâmite da ação. O caso ficou com a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini.
A tese: dispensar documentos com base em decisão judicial
O que a associação queria, na prática, era mudar as regras do certame. Pedia que o edital permitisse a participação de associações e as isentasse de parte dos documentos exigidos, desde que amparadas por sentenças de ação civil pública que atestassem sua regularidade. A contestação recaía, sobretudo, sobre a qualificação técnica. O alvo principal era a exigência de registro vinculado à Anvisa. A associação sustentava que a autorização obtida em ação civil pública a dispensava dessa obrigação.
Santa Cannabis pediu que o edital do pregão de canabidiol aceitasse associações com decisão judicial, sem exigir o registro da Anvisa (Reprodução/Santa Cannabis)
Para embasar o pedido, a associação invocou a Lei Estadual nº 19.136/2024, que institui a política de fornecimento gratuito de medicamentos e produtos de cannabis no estado. O parágrafo único do artigo 6º prevê que o Estado adquira esses produtos de indústrias ou de entidades com autorização legal, administrativa ou judicial. A lei é de autoria da deputada Paulinha, a mesma parlamentar que, em março de 2026, subiu ao palco do lançamento da pré-candidatura de Pedro. A associação usou, portanto, a lei da aliada política do candidato para tentar reabrir o pregão.
Liminar negada: edital seguiu a Anvisa e a portaria estadual
A juíza rejeitou a tese. Na decisão de 7 de fevereiro, explicou que a RDC 327/2019 da Anvisa condiciona a fabricação e a importação de produtos de cannabis à autorização sanitária. Lembrou que a Portaria nº 1.233/2024 criou o protocolo de canabidiol para epilepsia farmacorresistente no SUS catarinense e define produto de cannabis como produto industrializado com autorização sanitária. Concluiu que as exigências do edital tinham respaldo nas duas normas. Observou ainda que o instrumento convocatório aceitava documentação de medicamentos ou de produtos à base de cannabis. Ou seja, não restringia o certame a medicamentos registrados.
O argumento da Lei nº 19.136/2024 também caiu. A norma é de 19 de dezembro de 2024 e só entraria em vigor 90 dias após a publicação. Não estava em vigor quando o edital foi elaborado. A juíza aplicou o princípio tempus regit actum: a administração seguiu a legislação vigente na época. Sobre a alegada falha no Estudo Técnico Preliminar, a decisão registra que o documento foi publicado junto com o edital. O controle judicial, escreveu, se limita à legalidade e não alcança conveniência ou oportunidade do ato. Sem plausibilidade do direito, a liminar foi indeferida.
Sentença denegou a segurança e o caso foi arquivado
Em 2 de abril de 2025, a sentença denegou a segurança. A juíza entendeu que a decisão liminar já havia esgotado o mérito e adotou os mesmos fundamentos. O Ministério Público de Santa Catarina informou que não tinha interesse em se manifestar. As custas ficaram com a associação, sem honorários. Nas informações prestadas ao processo, a Diretora de Gestão de Licitações e Contratos afirmou que os próximos editais seguirão a Lei nº 19.136/2024. A associação perdeu o pregão em discussão. Em compensação, a autoridade sinalizou que o próximo certame seguirá a lei que ela própria invocou.

Justiça de SC negou o mandado de segurança da Santa Cannabis e considerou o edital do pregão de canabidiol regular, com respaldo na RDC 327/2019 da Anvisa (Reprodução/TJSC)
O andamento processual mostra o desfecho. A sentença transitou em julgado em 2 de julho de 2025. As custas foram quitadas em 9 de julho. A baixa definitiva ocorreu em 29 de julho. Em nenhuma das etapas a associação obteve alteração do edital ou suspensão da licitação. O registro não indica recurso contra a sentença. O prazo para a parte recorrer correu de 15 de abril a 9 de maio, e decorreu sem manifestação, segundo o próprio processo.
A campanha e a pergunta sem resposta
Em 22 de março de 2026, o Movimento Catarinense Pró-Cannabis Medicinal foi lançado em Florianópolis. O encontro reuniu mais de 300 pessoas e definiu a pré-candidatura de Pedro à Assembleia Legislativa pelo Podemos. Ele é presidente do Instituto Santa Cannabis e teve a candidatura oficializada em 1º de agosto. Afirmou que a bandeira central é ampliar a distribuição gratuita de medicamentos. Disse que produzir os medicamentos no estado, "de catarinense para catarinense", é um caminho possível e necessário. A deputada Paulinha prometeu garantir o acesso gratuito e seguro a quem precisa.
O contraste está nos autos. No palanque, Pedro defende o canabidiol no SUS. No processo, a associação ligada ao seu instituto pediu a suspensão do pregão que abastece o SUS catarinense. A tese da associação tinha lógica própria: abrir o certame a entidades com autorização judicial. Mas o caminho escolhido foi paralisar a licitação, para disputá-la. A Justiça considerou o edital legal. Ficam as perguntas que a campanha ainda precisa responder. Por que pedir a suspensão do pregão? Como conciliar a promessa de acesso gratuito ao canabidiol no SUS com uma ação que tentou frear a compra?
A reportagem enviou pedido de manifestação para a campanha de Pedro Sabaciauskis e para a associação Santa Cannabis, por e-mail e WhatsApp, na quarta-feira (30). Não houve retorno até a publicação deste texto. Caso os citados enviem um posicionamento, a matéria será atualizada.
ATUALIZAÇÃO!
O portal GabiiWeed recebeu uma nota oficial da Associação Santa Cannabis. Confira o texto na íntegra a seguir:
Prezada Glória Maria,
Considerando que Pedro Sabaciauskis não integra atualmente o quadro diretivo da Santa Cannabis, a entidade presta os esclarecimentos a seguir sobre os fatos mencionados.
A impugnação solicitou que a compra fosse revista à luz da nova legislação, com o objetivo de ampliar o atendimento aos pacientes. O edital previa o tratamento apenas para casos de epilepsia farmacorresistente e foi publicado semanas antes da entrada em vigor da Lei nº 19.136/2024, que ampliou o fornecimento de cannabis pelo SUS e determinou que o Estado também adquirisse produtos de entidades com autorização judicial, como as associações de pacientes.
Apontamos, ainda, que o edital exigia autorizações sanitárias da Anvisa que, até aquele momento, essas entidades não podiam obter.
A impugnação foi negada e, diante disso, recorremos à Justiça. Tanto a impugnação quanto o mandado de segurança são instrumentos previstos em lei e foram utilizados de forma transparente.
A Justiça negou o pedido, e a entidade optou por não recorrer da decisão. No entanto, no próprio processo, a Secretaria de Estado da Saúde informou que os próximos editais seriam ajustados à Lei nº 19.136/2024 — exatamente o que esta entidade pleiteava.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva
Associação Santa Cannabis





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