Justiça do Rio absolve jornalista do GabiiWeed.com por chamar empresária Bárbara Arranz, da Hemp Vegan, de "golpista"
Sentença da 42ª Vara Criminal vê interesse público e ausência de dolo nas publicações. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Leia os detalhes
Gabiiweed e Barbara Arranz | Reprodução/Redes Sociais A Justiça do Rio de Janeiro absolveu a jornalista Gloria Maria Gabriela da Silva de Almeida, do GabiiWeed.com, da queixa-crime movida por Bárbara Arranz Sanchez Palência, fundadora da Hemp Vegan. A sentença é da 42ª Vara Criminal da Capital (processo 0829250-37.2023.8.19.0001). Bárbara pedia a condenação da jornalista por difamação e injúria e uma indenização mínima de R$ 20 mil.
A ação nasceu de três publicações de fevereiro de 2023, feitas nos dias 8, 9 e 14. Bárbara acusava a jornalista de atacar sua honra ao chamá-la de "golpista" e ao mencionar uma apuração sobre sua antiga marca. A empresária ainda pedia que os posts fossem apagados e que a jornalista ficasse proibida de citá-la. O juízo negou todos os pedidos.
Extinção da punibilidade e absolvição
O resultado veio em duas frentes. Quanto ao comentário de 8 de fevereiro, o juízo declarou extinta a punibilidade por renúncia tácita ao direito de queixa. Outra pessoa havia feito o mesmo comentário no mesmo post, e Bárbara não a processou. Já quanto às publicações de 9 e 14 de fevereiro, a queixa foi julgada improcedente, e a jornalista foi absolvida.
O motivo central da absolvição foi a ausência de dolo específico. Para o juízo, a jornalista não agiu com a intenção de ofender, e sim de informar e alertar o público. A decisão reconhece que ela cumpriu o dever de diligência jornalística. Segundo a sentença, a apuração foi longa e reuniu relatos, contratos e documentos, e o material foi encaminhado ao Ministério Público Federal e depois à Polícia Civil de São Paulo.
Prejuízos relatados e inquérito em São Paulo
Em juízo, seis informantes relataram prejuízos ligados à Hemp Vegan, entre eles o ator Ricardo Petraglia Margutti. Os valores citados nos depoimentos vão de R$ 30 mil a cerca de R$ 200 mil por pessoa. Segundo a sentença, os depoimentos mostram que várias pessoas tiveram perdas financeiras de alta monta ao aplicar recursos na empresa, seja por empréstimo, seja por contratos de franquia.

Seis informantes relataram prejuízos ligados à Hemp Vegan em audiência. Os valores citados vão de R$ 30 mil a cerca de R$ 200 mil (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
A sentença também cita o Inquérito Policial nº 2120915/2026, instaurado na 30ª Delegacia de Polícia do Tatuapé, em São Paulo. A apuração investiga suposto estelionato atribuído a Bárbara e ao marido por meio da Hemp Vegan. O documento de abertura leva em conta materiais apresentados à redação do GabiiWeed.com. O juízo registra ainda a existência de um procedimento anterior na Justiça paulista em que Bárbara figurou como investigada, arquivado ao final.
Interesse público e liberdade de imprensa
Para o juízo, as publicações tratam de interesse público, pois informam consumidores e investidores sobre possíveis irregularidades na venda de produtos e na captação de investimentos. A sentença cita a liberdade de imprensa e o direito à informação clara previstos no Código de Defesa do Consumidor. Afirma também que Bárbara, ao expor sua trajetória empresarial na mídia, se sujeitou ao escrutínio público sobre sua atuação. Como não houve condenação, foram indeferidos o valor mínimo de R$ 20 mil e a retirada dos posts.
Em audiência, a jornalista contou que recusou uma proposta de conciliação em que a ação seria abandonada se ela deixasse de publicar sobre Bárbara. Ela seguiu com a apuração, e o desfecho é a absolvição, em primeira instância, de uma reportagem que hoje é citada em inquérito policial. Para o GabiiWeed.com, a decisão reafirma o papel do jornalismo investigativo no mercado de cannabis medicinal.
Decisão cabe recurso
A sentença é de primeira instância e cabe recurso. Assim, a decisão ainda pode ser levada à análise do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Não localizamos a defesa de Barbara Arranz para comentar sobre a decisão, o espaço permanece aberto para esclarecimentos. Processo: 0829250-37.2023.8.19.0001 TJ-RJ





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