Polícia de Goiás usou dados do iFood para investigar elo entre Zeleno Meds e ANOVA
Dados do aplicativo mostram cadastros dos dois investigados em endereços do mesmo edifício na Bahia e um endereço de entrega em São Paulo. Leia a reportagem
Polícia Goiás usou dados do iFood em investigação Registros do iFood entraram na investigação da Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (DENARC) de Goiás sobre a plataforma Zeleno Meds e a Associação Nacional de Orientação e Valorização da Cannabis (ANOVA). A apuração trata dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Em resposta ao Ofício nº 619/2026-DENARC, o aplicativo informou que Felipe Deucher Brollo, responsável pela Zeleno Meds, e Matheus Rugue Rios Fernandes, responsável pela ANOVA, mantiveram cadastros ativos em Paulo Afonso (BA), nos dias 4 e 5 de março de 2026.
A informação consta na decisão do juiz André Nacagami, da 3ª Vara das Garantias de Goiânia, no processo 5720176-47.2026.8.09.0029. Para a polícia, os dados indicam relação pessoal entre os dois e deslocamentos coincidentes. O juiz concordou que são úteis à investigação, mas disse que não bastam para sustentar a hipótese policial.
O que o iFood revelou sobre os dois investigados
Felipe é sócio-administrador da empresa que opera a Zeleno Meds. Segundo a decisão, ele não é diretor, funcionário ou associado da ANOVA. Matheus é presidente e representante legal da associação. Os endereços cadastrados por eles em Paulo Afonso ficavam no mesmo edifício, na Avenida Getúlio Vargas, nº 3, no Centro.

Dados de pedidos no iFood ligam dois investigados a endereços no mesmo prédio na Bahia (Reprodução/Ifood)
Há um segundo dado. Matheus cadastrou como endereço de entrega a Rua Malvinas, nº 400, no Jardim Guedala, em São Paulo, que é o endereço residencial declarado por Felipe. No cadastro, usou a referência “Casa Brollo”. Paulo Afonso é a cidade da Vara Federal que concedeu o habeas corpus em favor dos associados da ANOVA, e onde a associação mantém uma filial. Os registros são anteriores à operação.
Para o juiz, os dados ajudam, mas não bastam
Ao analisar a situação de Matheus, o magistrado afirmou que os registros do iFood demonstram relação pessoal e coincidência de deslocamento. Concluiu, porém, que eles são insuficientes, isoladamente, para caracterizar uma associação voltada ao tráfico. Para o juiz, os demais elementos contra Matheus têm densidade modesta, e a presidência da ANOVA o coloca entre os diretores protegidos pela sentença federal de 9 de setembro, proferida em Paulo Afonso.
Na mesma decisão, o juiz revogou as prisões temporárias de Felipe, Matheus e de outros três investigados. Também revogou o sequestro de bens de até R$ 4,3 milhões e o bloqueio dos sites e dos perfis no Instagram, e impôs medidas cautelares diversas da prisão.
A origem do caso e a imputação de tráfico
O caso começou quando os Correios de Aparecida de Goiânia (GO) retiveram uma encomenda com três potes de inflorescências, rotulados como “ricas em THC”. A perícia confirmou a natureza do material. O remetente era a ANOVA, e o destinatário, um morador de Catalão (GO). Ouvido pela polícia, ele disse que fez consulta por videochamada, recebeu um catálogo de produtos e pagou R$ 1.240,00 por PIX à empresa de Felipe, a Zeleno Meds. A Anvisa informou que nem Felipe nem sua empresa têm autorização para lidar com produtos de cannabis.
A DENARC apura a suposta prática dos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, que tratam de tráfico e de associação para o tráfico. Os Correios apontaram 2.870 remessas vinculadas ao CNPJ da ANOVA entre julho de 2025 e julho de 2026, sendo 137 para Goiás. Com base nesses dados, a polícia deflagrou, em 15 de setembro, a operação “Cannabis Faria Lima”. A ANOVA sustenta que atua amparada na decisão da Justiça Federal. Na decisão, o juiz afirmou que não julga a licitude global do modelo de negócio, e que as ressalvas da sentença federal seguem valendo, inclusive quanto à regularização sanitária perante a Anvisa. A investigação segue aberta, e a Autoridade Policial deve apresentar relatório circunstanciado em 30 dias.





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