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,28/10/2026

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    STF nega recurso de associação para cultivar cannabis medicinal

    1ª Turma barra recurso do ADESAF por razões processuais, e Moraes alerta para prisão de médicos e dirigentes


    STF nega recurso de associação para cultivar cannabis medicinal Plenário do STF | Reprodução / Gustavo Moreno / STF

    A 1ª Turma do STF negou, por unanimidade, na terça-feira (27), o recurso de uma associação que buscava autorização judicial para cultivar cannabis medicinal. O colegiado acompanhou o relator, ministro Flávio Dino, que entendeu não ser possível acolher o recurso. A decisão não analisou o mérito da questão de fundo.

    O caso é o ARE 1.529.611 e envolve o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas (ADESAF) e Fernanda Adelaide Gouveia, também recorrentes. A entidade pedia salvo-conduto para cultivar a planta e fornecer derivados aos associados, para fins de tratamento de saúde. Os advogados Vitor Pereira Balieiro (OAB/SP 326872) e Antonio de Padua Pinto Filho (OAB/SP 338095) representam a associação no processo.

    Da autorização em 1ª instância ao Supremo

    Em 1ª instância, a Justiça concedeu a autorização pedida pela associação. O TJ/SP, porém, reformou a decisão. Segundo o tribunal paulista, faltava regulamentação específica para a atividade e havia riscos à saúde pública.


    A associação recorreu ao Supremo. Sustentou que o caso envolve o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana e o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Esses argumentos, no entanto, não chegaram a ser enfrentados pela Turma, que barrou o recurso antes de chegar ao mérito.

    Impedimentos processuais barraram o recurso

    Para Flávio Dino, o recurso extraordinário não podia ser acolhido. A análise das alegações exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de legislação infraconstitucional. Nenhuma dessas providências cabe nessa via recursal.


    Ministro Flávio Dino, do STF, sentado em cadeira de couro dourada durante sessão da 1ª Turma, com toga preta sobre terno azul, óculos e expressão séria, olhando para cima.

    Ministro Flávio Dino, relator do ARE 1.529.611 na 1ª Turma do STF (Reprodução /  Gustavo Moreno/STF)


    Com esse fundamento, o relator votou contra o agravo regimental. Ele não examinou se uma associação pode ou não cultivar e distribuir cannabis medicinal. A questão de fundo, portanto, segue em aberto no STF, sem definição sobre a atividade das entidades.

    Moraes critica a ausência de regulamentação

    Apesar de acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes fez ressalvas durante o julgamento. Ele alertou para a prisão de médicos e dirigentes de associações dedicadas à produção de cannabis medicinal. Segundo ele, a ausência de regulamentação específica agrava o problema.

    Moraes defendeu que irregularidades podem justificar medidas administrativas, como apreensão de produtos, interdição e multas. Elas não autorizam, por si só, enquadrar os responsáveis como traficantes. A responsabilização penal exige investigação e comprovação da intenção de traficar.




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