STF nega recurso de associação para cultivar cannabis medicinal
1ª Turma barra recurso do ADESAF por razões processuais, e Moraes alerta para prisão de médicos e dirigentes
Plenário do STF | Reprodução / Gustavo Moreno / STF A 1ª Turma do STF negou, por unanimidade, na terça-feira (27), o recurso de uma associação que buscava autorização judicial para cultivar cannabis medicinal. O colegiado acompanhou o relator, ministro Flávio Dino, que entendeu não ser possível acolher o recurso. A decisão não analisou o mérito da questão de fundo.
O caso é o ARE 1.529.611 e envolve o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas (ADESAF) e Fernanda Adelaide Gouveia, também recorrentes. A entidade pedia salvo-conduto para cultivar a planta e fornecer derivados aos associados, para fins de tratamento de saúde. Os advogados Vitor Pereira Balieiro (OAB/SP 326872) e Antonio de Padua Pinto Filho (OAB/SP 338095) representam a associação no processo.
Da autorização em 1ª instância ao Supremo
Em 1ª instância, a Justiça concedeu a autorização pedida pela associação. O TJ/SP, porém, reformou a decisão. Segundo o tribunal paulista, faltava regulamentação específica para a atividade e havia riscos à saúde pública.
A associação recorreu ao Supremo. Sustentou que o caso envolve o direito à saúde, a dignidade da pessoa humana e o princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Esses argumentos, no entanto, não chegaram a ser enfrentados pela Turma, que barrou o recurso antes de chegar ao mérito.
Impedimentos processuais barraram o recurso
Para Flávio Dino, o recurso extraordinário não podia ser acolhido. A análise das alegações exigiria reexame de fatos e provas e interpretação de legislação infraconstitucional. Nenhuma dessas providências cabe nessa via recursal.

Ministro Flávio Dino, relator do ARE 1.529.611 na 1ª Turma do STF (Reprodução / Gustavo Moreno/STF)
Com esse fundamento, o relator votou contra o agravo regimental. Ele não examinou se uma associação pode ou não cultivar e distribuir cannabis medicinal. A questão de fundo, portanto, segue em aberto no STF, sem definição sobre a atividade das entidades.
Moraes critica a ausência de regulamentação
Apesar de acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes fez ressalvas durante o julgamento. Ele alertou para a prisão de médicos e dirigentes de associações dedicadas à produção de cannabis medicinal. Segundo ele, a ausência de regulamentação específica agrava o problema.
Moraes defendeu que irregularidades podem justificar medidas administrativas, como apreensão de produtos, interdição e multas. Elas não autorizam, por si só, enquadrar os responsáveis como traficantes. A responsabilização penal exige investigação e comprovação da intenção de traficar.





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