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Rio de Janeiro,16/06/2026

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    A polêmica palestrante do Seminário Maconha no Brasil Contemporâneo 2026

    Processo por estelionato, suposto desvio financeiro em associação medicinal, parceiras lesadas e currículo não verificável: o perfil da jovem palestrante confirmada na edição 2026 do seminário da UERJ


    A polêmica palestrante do Seminário Maconha no Brasil Contemporâneo 2026 Palestrante tem histórico questionável dentro e fora do mercado canábico | Reprodução/Redes Sociais

    Nesta quarta-feira, 17 de junho, a Capela Ecumênica do Campus Maracanã da UERJ recebe o IV Seminário sobre Maconha no Brasil Contemporâneo: reflexões, desafios e possibilidades para além da cannabis medicinal. Às 18h, estão programadas as mesas "Turismo Canábico no Brasil e no Mundo" e em seguida "Eventos Canábicos no Brasil".

    Uma das palestrantes confirmados é alvo de denúncias apuradas pelo Gabiiweed.com ao longo de um pouco mais de um ano, envolvendo alegações de irregularidades financeiras, informações curriculares cujos dados não foram localizados em registros públicos consultados por esta redação, e um processo judicial por estelionato localizado em base pública de dados, encerrado sem condenação.

    O organizador do evento, Thiago Pereira, foi procurado por esta redação em 23 de maio para se manifestar sobre o histórico do palestrante. Tomou conhecimento. Não respondeu até o fechamento desta reportagem. Por se tratar de apuração em curso, o nome da palestrante não é divulgado nesta reportagem.

    Como as denúncias chegaram à redação

    As primeiras informações sobre a palestrante, que também atua como influencer digital, chegaram ao GabiiWeed.com em março de 2025, por meio de relatos de outros influenciadores do nicho canábico.

    Segundo as fontes, elas participaram de uma "casa de influenciadores" organizada pela palestrante e afirmam ter sido supostamente excluídos do projeto sem receber os valores previamente acordados. De acordo com os relatos, os recursos teriam sido supostamente utilizados pela organizadora para custear uma viagem à Europa, para um evento canábico.

    Em maio de 2025, esta redação tomou conhecimento de uma sociedade desfeita envolvendo a palestrante. Segundo as informações apuradas, a dissolução teria ocorrido após a descoberta de supostos desvios financeiros dentro de uma associação canábica medicinal que a palestrante mantinha em parceria com uma sócia.

    No mesmo período, chegou ao conhecimento do Gabiiweed.com que essa sócia teria realizado o pagamento de uma cota de patrocínio para a referida "casa de influenciadores", mas que o Pix efetuado para quitação teria sido direcionado não ao projeto, e sim a uma pessoa física identificada como proprietário de uma agência de turismo especializada em roteiros canábicos.


    A Spannabis, realizado na Espanha, é considerado uma das maiores feiras canábicas da Europa (Foto: Reprodução/CBD Alchemy)


    A quantia teria supostamente custeado um pacote de viagem para o palestrante viajar para a Spannabis 2025, principal feira canábica da Europa, realizada em Barcelona, sem que a sócia tivesse ciência de que o valor destinado à cota de patrocínio estava, na prática, financiando uma viagem internacional da palestrante por meio da agência de turismo canábico.

    Em agosto de 2025, novas denúncias chegaram à redação. Desta vez, fontes relataram que a palestrante estaria supostamente divulgando na internet números inflados de ingressos vendidos para um evento que organiza no interior de Minas Gerais, criando aparência de alta procura que não corresponderia à realidade.

    O processo judicial localizado

    Diante do volume e da recorrência das denúncias, o Gabiiweed.com ampliou a apuração para verificar a existência de outros registros envolvendo o nome da palestrante em bases públicas de dados. A pesquisa localizou o processo cível nº 5365936-91.2020.8.09.0127, distribuído em 27 de julho de 2020 no Juizado Especial Cível de Pires do Rio, Estado de Goiás, sob relatoria do Juiz Hélio Antônio Crisóstomo de Castro.

    O caso teve origem em junho de 2020, quando uma vítima domiciliada em Pires do Rio acreditou estar negociando a quitação antecipada de um contrato de financiamento junto à BV Financeira. A negociação ocorreu por meio de um número de WhatsApp.

    Foi acordado o valor de R$ 2.200,00 para quitação das 15 parcelas restantes de um total de 60, e um boleto foi enviado ao e-mail de um familiar da vítima. O pagamento foi realizado no mesmo dia, 22 de junho de 2020, por meio do aplicativo do Banco Sicredi. 


    Vitima foi alvo do golpe conhecido como 'falso boleto' (Foto: Reprodução/Redes Sociais)


    Pouco depois, a vítima passou a receber cobranças normais da BV Financeira referentes às parcelas que acreditava ter quitado. Ao verificar o comprovante de pagamento, constatou que os R$ 2.200,00 haviam sido transferidos para uma conta bancária registrada junto à Neon Pagamentos S/A, fintech que, assim como o Banco Votorantim S/A, controlador da BV Financeira, foi incluída no polo passivo da ação judicial movida pela vítima.

    No curso do processo, a Neon Pagamentos S/A apresentou contestação e informou à Justiça que a conta bancária receptora dos valores não pertencia à empresa, sendo de titularidade de terceiro, identificando a palestrante, ora mencionada nesta reportagem, como titular da conta, com indicação de seu CPF.

    Com base nessa informação prestada pela própria fintech em juízo, o advogado da vítima requereu a inclusão da palestrante no polo passivo da ação, pedido que foi deferido pelo juízo durante audiência de conciliação realizada em novembro de 2020. O palestrante passou então a figurar como ré no processo, ao lado da Neon Pagamentos S/A.

    Seis tentativas para citar a ré

    Distribuído o processo em julho de 2020, a tentativa de citar a palestrante como ré revelou-se um percurso de mais de dois anos. Os autos registram ao menos seis tentativas de citação entre agosto de 2021 e novembro de 2023.

    Em julho de 2021, o cartório realizou pesquisas de endereço para tentar localizar a ré, cujos resultados foram juntados aos autos para viabilizar a primeira tentativa de citação.

    A primeira tentativa formal ocorreu em agosto de 2021, quando foi expedida citação via e-Carta pelos Correios. A correspondência retornou sem cumprimento em setembro do mesmo ano.

    Em fevereiro de 2022, nova tentativa via e-Carta foi realizada. A citação voltou novamente não efetivada em março de 2022.

    Diante das devoluções sucessivas, o advogado da parte autora peticionou pela expedição de carta precatória para a comarca de São Paulo, indicando que a ré teria endereço na capital paulista. A primeira carta precatória foi expedida em setembro de 2022 e protocolada em São Paulo em outubro do mesmo ano. Em janeiro de 2023, a precatória retornou sem cumprimento.


    Duas cartas precatórias foram expedidas ao TJSP para citar a ré, a segunda só foi efetivada após dois anos de tentativas frustradas (Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça de São Paulo)


    Uma segunda carta precatória para São Paulo foi expedida em junho de 2023 e protocolada na comarca paulista em julho do mesmo ano. Desta vez, a citação foi efetivada. O endereço utilizado na segunda precatória coincidia com aquele declarado pela próprio palestrante em um pedido de habeas corpus impetrado para autorização do cultivo pessoal de cannabis, procedimento no qual figurava como requerente e que demandava a indicação de endereço fixo e verificável perante a Justiça.

    Negar o recebimento da precatória naquele endereço poderia comprometer diretamente a credibilidade do seu processo de obtenção do habeas corpus. Apenas em novembro de 2023, mais de dois anos após a primeira tentativa de citação, a palestrante foi oficialmente citado no processo. O endereço do habeas corpus foi o que tornou a citação possível.

    A alegação defensiva e a ausência de registro policial

    Citado após mais de dois anos, a palestrante apresentou contestação, na qual alegou que a conta junto à Neon Pagamentos S/A teria sido supostamente aberta por terceiros sem seu conhecimento ou consentimento, e que a conta já havia sido encerrada. A tese apresentada é a de que ela própria teria sido vítima de uso indevido de seus documentos.

    Esta redação não conclui pela culpa da palestrante no processo. O que a apuração registra é uma contradição documental: a tese de vítima de uso indevido de documentos, para ser plenamente sustentada, encontraria respaldo natural no registro formal de boletim de ocorrência junto à Polícia Civil. 


    Palestrante não denunciou o alegado uso indevido de seus documentos para a abertura de contas por terceiros (Foto: Reprodução/Redes Sociais)


    O Gabiiweed.com consultou o banco de dados de inquéritos policiais da Polícia Civil do Estado de São Paulo e não localizou nenhum boletim de ocorrência registrado pela palestrante comunicando uso indevido de seus documentos pessoais para abertura fraudulenta de conta em fintech.

    A ausência de registro não comprova o contrário da tese defensiva, mas trata-se de elemento relevante para o conjunto da apuração. O pedido formal de acesso à informação foi protocolado junto à Secretaria de Segurança Pública de São Paulo com fundamento na Lei nº 12.527/2011.

    O processo foi encerrado em abril de 2024 com sentença de improcedência por insuficiência probatória, sem análise de culpa. O trânsito em julgado ocorreu em 10 de maio de 2024.

    A notícia deste processo integra o conjunto de elementos que motivam a apuração em curso, e não implica qualquer conclusão de culpabilidade por parte desta redação.

    O currículo apresentado no evento

    A palestrante será apresentado no seminário com o seguinte perfil institucional: graduada em Direito, atuante em estratégia, comercial e desenvolvimento de marcas no mercado canábico, diretor de associação canábica medicinal e referência no fortalecimento do turismo canábico no Brasil, com foco no interior de Minas Gerais.

    O Gabiiweed.com não localizou, nos registros públicos consultados, documentação que respalde experiência anterior em estratégia comercial ou desenvolvimento de marcas no setor canábico ou em qualquer outro segmento. A ausência de registros localizados não equivale à inexistência de tal experiência, mas esta redação não foi capaz de verificá-la por meio das fontes públicas acessadas. A associação da qual figura como diretora é a mesma mencionada em relatos recebidos por esta redação envolvendo alegações de irregularidades financeiras ligadas a sócios.

    A mudança de residência da palestrante para o interior de Minas Gerais, ocorreu em 2024, mesmo ano em que foi oficialmente citada no processo judicial em Goiás, após mais de dois anos de tentativas frustradas de localização pelas autoridades. Esta redação registra a coincidência de datas como elemento contextual da apuração, sem extrair dela qualquer conclusão sobre intenção ou motivação da mudança.

    Manifestações

    O direito de resposta permanece aberto à palestrante, ao organizador do evento e a todos os envolvidos. Manifestações podem ser enviadas aos canais desta redação pelo Instagram e pelo e-mail contato@gabiiweed.com

    Esta apuração está em curso. Atualizações serão publicadas conforme novos elementos sejam verificados.




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