Casal é condenado à perda de mansão usada para cultivo de maconha em Santos; entenda a base legal da medida
Decisão do TJ-SP transitou em julgado na última semana; imóvel de alto padrão na Ponta da Praia abrigava cerca de 70 pés da planta em estrutura de cultivo indoor
Cultivo apreendido em Santos (SP) | Reprodução/PC-SP A Justiça de São Paulo determinou a perda definitiva de um imóvel de luxo localizado no bairro Ponta da Praia, em Santos, litoral paulista, onde funcionava um cultivo clandestino de maconha. A medida passa a valer depois que a condenação de Joaquim Manuel Nunes Guedes, de 66 anos, e Marcely Mariana Moura da Silva, de 29, transitou em julgado na última quarta-feira (24), conforme confirmou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A dupla foi sentenciada a oito anos de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A operação que resultou na prisão dos dois ocorreu em outubro de 2021, quando agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de busca na residência, situada na Rua Doutor Egídio Martins. No local, foi localizada uma estrutura montada especificamente para o cultivo, com aproximadamente 70 pés da planta em estágios distintos de desenvolvimento.
Da prisão à confirmação da pena
A sentença original, proferida em 7 de fevereiro de 2023, fixava o cumprimento em regime fechado e já determinava a perda do imóvel. O cenário mudou em fevereiro de 2026, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abrandou o regime prisional para semiaberto, levando em conta o fato de os condenados não possuírem antecedentes criminais. Uma tentativa posterior de levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) não foi acolhida, o que selou o trânsito em julgado e destravou a execução da pena de perdimento do bem.
Durante a diligência de outubro de 2021, os investigadores depararam com um ambiente fechado adaptado para o plantio, equipado com sistemas de irrigação e iluminação artificial, além de fertilizantes, balança de precisão, aparelhos celulares e anotações relacionadas à atividade. Na ocasião, os dois moradores afirmaram que a produção seria destinada ao consumo próprio, versão que não prevaleceu na apuração conduzida pela 2ª Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), que registrou o episódio como tráfico de drogas.
Qual é a base legal para a perda do imóvel
A perda definitiva de imóveis usados para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, categoria que inclui a maconha, está prevista no artigo 243 da Constituição Federal. O dispositivo determina que propriedades rurais ou urbanas onde se identifique esse tipo de cultivo sejam expropriadas sem qualquer indenização ao proprietário, independentemente de outras sanções já aplicáveis ao caso. A regulamentação desse mecanismo consta da Lei nº 8.257/1991, que trata especificamente do procedimento de expropriação dessas áreas.
O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimentos importantes sobre a aplicação da regra. Em julgamento de repercussão geral (Tema 399), a Corte fixou que a expropriação só pode ser afastada se o proprietário comprovar que não agiu com culpa, nem mesmo por negligência na fiscalização do próprio imóvel. O STF também definiu, em outro caso de repercussão geral (Tema 647), que o confisco de bens de valor econômico vinculados ao tráfico independe de comprovação de habitualidade no uso ilícito do bem.

STF pacificou regras sobre expropriação de imóveis e confisco de bens ligados ao tráfico (Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Paralelamente à perda do imóvel, a condenação criminal do casal se apoiou em dois dispositivos da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). O artigo 33 tipifica o tráfico propriamente dito, com pena de reclusão de 5 a 15 anos, abrangendo condutas como produzir, guardar, transportar ou fornecer entorpecentes sem autorização. Já o artigo 35 pune a associação para o tráfico, com reclusão de 3 a 10 anos, é justamente a caracterização desse vínculo associativo, segundo a jurisprudência do STJ, que costuma ser o ponto mais disputado nas defesas desse tipo de acusação.
A defesa contesta a associação para o tráfico
O advogado Telles Rodrigo Gonçalves, que assumiu a representação de Joaquim Manuel Nunes Guedes após a sentença condenatória, informou que pretende protocolar um pedido de revisão criminal.
Segundo ele, não haveria elementos suficientes para sustentar o enquadramento no crime de associação para o tráfico, já que a existência de um vínculo estável e duradouro entre os acusados não teria sido devidamente demonstrada, argumento que dialoga com a própria jurisprudência do STJ, que exige a comprovação de estabilidade e permanência para configurar esse delito, distinguindo-o de uma simples atuação conjunta ocasional.
O advogado afirmou que buscará as medidas judiciais cabíveis e disse esperar uma nova análise do Tribunal, reforçando o compromisso com o devido processo legal e a ampla defesa.





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