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,19/08/2026

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    TRF4 revoga parcialmente decisão que proibia cultivo de cannabis medicinal pela Santa Cannabis

    Tribunal revoga parcialmente decisão anterior e autoriza, em caráter precário, retomada do cultivo de cannabis medicinal pela associação de Santa Catarina


    TRF4 revoga parcialmente decisão que proibia cultivo de cannabis medicinal pela Santa Cannabis Sede da Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) | Reprodução/Santa Cannabis

    A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu parcialmente a suspensão do cultivo de cannabis medicinal que havia imposto, em março deste ano, à Associação Brasileira de Cannabis Medicinal, conhecida como Santa Cannabis. Em julgamento realizado em sessão virtual em 5 de agosto, o colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela entidade.

    Com a decisão, o tribunal reconheceu, em caráter precário e condicionado, o direito da associação de retomar as atividades de cultivo, processamento e dispensação de preparados à base da planta.

    O que significam "parcial" e "precária" nessa decisão

    O acolhimento é parcial porque o tribunal não devolveu à Santa Cannabis a autorização ampla que ela tinha originalmente em primeira instância. O TRF4 negou o pedido de reconhecer automaticamente um regime de transição total ou de liberar as atividades sem condições, o que a entidade também havia pedido nos embargos. Em vez disso, os desembargadores criaram uma solução intermediária: reconheceram que há elementos novos (as RDCs da Anvisa) que justificam rever a suspensão, mas não foram tão longe quanto a associação pretendia.

    Já o caráter precário significa que a autorização não é definitiva nem incondicional. Ela vale apenas enquanto durar a transição regulatória da Anvisa e pode ser revista a qualquer momento, seja pela conclusão do sandbox regulatório, seja pelo descumprimento das condições impostas. Na prática, a Santa Cannabis não recupera automaticamente o direito de cultivar: precisa primeiro comprovar, perante a Justiça Federal de Brusque, uma série de requisitos técnicos para só então iniciar as atividades sob supervisão judicial.

    O que motivou a mudança

    Em março, a mesma 4ª Turma havia suspendido a autorização concedida em primeira instância, seguindo o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 16, que condiciona o cultivo à existência de regulamentação administrativa prévia por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União.




    Advogado da Santa Cannabis, Ladislau Porto comemora nova decisão do TRF4 sobre o cultivo da associação (Vídeo: Reprodução/Instagram/@ladislauporto)


    O cenário mudou com a edição, pela Anvisa, das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) nº 1.013/2026 e 1.014/2026, em fevereiro. A segunda instituiu o chamado Ambiente Regulatório Experimental, ou sandbox regulatório: um sistema transitório e supervisionado, voltado à testagem controlada de atividades de cultivo, produção e fornecimento por associações de pacientes, mediante seleção em chamamento público.

    STJ: transição ainda não elimina necessidade de tutela judicial

    No acórdão, o relator citou decisões recentes do STJ que tratam diretamente do impacto do sandbox sobre a jurisdição. Em julgamento de março, a Quinta Turma do STJ reconheceu que a Anvisa "vem percorrendo o caminho" para superar a lacuna normativa identificada no IAC nº 16, mas ponderou que, enquanto a transição institucional não se completar e o arcabouço regulatório não estiver plenamente acessível, persiste a necessidade de proteção judicial para garantir a continuidade dos tratamentos.

    Com base nesse entendimento, o TRF4 concluiu que a mera edição das RDCs não abre, por si só, uma via administrativa imediata e efetivamente disponível às associações, e que a ausência de edital do sandbox não pode, isoladamente, ser usada para negar a tutela judicial.

    As condições para retomar as atividades

    A retomada não é automática. O acórdão determina que a Santa Cannabis demonstre, perante a Justiça Federal de Brusque, uma série de requisitos técnicos mínimos: vínculo formal com responsável técnico habilitado, estrutura adequada para cultivo, processamento, armazenamento e dispensação, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), sistema de rastreabilidade de sementes, plantas, insumos e lotes, cadastro de pacientes com prescrições médicas individualizadas, medidas de segurança e videomonitoramento, além da ausência de finalidade comercial, publicitária ou recreativa.

    O tribunal também deixou explícito que a decisão não substitui eventual autorização sanitária definitiva ou seleção futura no sandbox da Anvisa, e vedou expressamente qualquer fornecimento a terceiros fora do quadro de associados.

    O histórico do processo

    A ação, movida pela Santa Cannabis, havia obtido autorização em primeira instância para importar sementes, cultivar a planta e produzir óleo para associados com indicação clínica.

    União e Anvisa recorreram, e o TRF4 havia adequado a sentença ao IAC nº 16, retirando a autorização direta. Agora, com o acolhimento parcial dos embargos, o colegiado reconhece que a associação, que afirma atender cerca de 1.600 pacientes e manter projeto de pesquisa com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reúne elementos mínimos que justificam a retomada condicionada da atividade.




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