Justa causa por maconha é anulada pela Justiça do Trabalho
Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Manaus considera desproporcional demissão por posse de menos de 1g de maconha e fixa indenização de R$ 20 mil. Entenda o caso
Justiça do Trabalho anula justa causa por porte de menos de 1g de maconha | Reprodução/Jess Loiterton/Pexels Um trabalhador demitido por justa causa após ser flagrado com menos de um grama de maconha teve a dispensa anulada pela Justiça do Trabalho em Manaus. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho da capital amazonense, publicada em 2 de maio de 2026, no processo ATSum 0001428-03.2025.5.11.0004.
O empregado, contratado em janeiro de 2025 como assistente de caminhoneiro, foi dispensado em outubro do mesmo ano depois que a substância foi encontrada dentro de uma caixa de fósforo, durante revista de rotina na portaria da empresa. A companhia classificou a conduta como mau procedimento, nos termos da CLT, e chegou a mencionar em um primeiro momento, segundo o juiz, por erro material, a hipótese de condenação criminal.
Juiz classifica reação da empresa como "exagero"
Para o juiz Gerfran Carneiro Moreira, a quantidade encontrada, considerada ínfima, e a ausência de qualquer indício de consumo, comércio ou compartilhamento no ambiente de trabalho afastam o enquadramento como falta grave. Na sentença, ele compara a situação à posse de um objeto de uso estritamente pessoal e sem repercussão sobre o desempenho profissional do trabalhador.
O magistrado também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 506 (RE 635.659), segundo o qual o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal não configura crime, mas infração administrativa. Esse precedente reforça, na avaliação do juiz, que a reação disciplinar da empresa foi desproporcional.

TRT-11 anula justa causa de trabalhador flagrado com maconha e fixa indenização por danos morais (Foto: Reprodução/TRT-11)
A decisão destaca que a revista pessoal em empregados só se justifica quando voltada à proteção do patrimônio da empresa ou da ordem no local de trabalho, não como instrumento de fiscalização de condutas privadas. Segundo o juiz, o poder diretivo do empregador encontra limites nos direitos fundamentais do trabalhador, entre eles a dignidade da pessoa humana e a proteção da vida privada.
Indenização e verbas rescisórias
Com a conversão da dispensa em demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e verbas relativas a um período de estabilidade acidentária, já que havia retornado de afastamento pelo INSS pouco antes da demissão.
A sentença também fixou indenização por dano moral de R$ 20 mil, valor integral do pedido, por entender que a acusação infundada de improbidade atingiu a dignidade do trabalhador. O total da condenação líquida foi estipulado em R$ 49.043,54, com base de cálculo de R$ 64.264,67 para fins de custas processuais. Foram concedidos ainda os benefícios da justiça gratuita.
Ainda cabe recurso da decisão.





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