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Rio de Janeiro,13/07/2026

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    STF vai definir regras únicas para fornecimento judicial de cannabis medicinal

    Tema 1.466 teve repercussão geral reconhecida e deve pautar decisões sobre acesso a produtos de cannabis em todo o país


    STF vai definir regras únicas para fornecimento judicial de cannabis medicinal Corte vai fixar critérios nacionais para concessão judicial de produtos derivados de cannabis | Reprodução/Pexels

    O Supremo Tribunal Federal decidiu examinar, sob o rito da repercussão geral, a questão do acesso judicial a produtos de cannabis sem registro sanitário definitivo, mas amparados por autorização da Anvisa ou por permissão de importação. A matéria foi cadastrada como Tema 1.466 e teve sua relevância confirmada pelo Plenário Virtual em decisão divulgada em 6 de julho. Caberá aos ministros estabelecer o enquadramento jurídico dessas demandas, os critérios para concessão e qual instância será responsável por julgá-las.

    Quatro processos deram origem à discussão: um agravo e três recursos extraordinários, originados de decisões dos tribunais de Minas Gerais, São Paulo, da Turma Recursal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em comum, todos tratam da obrigatoriedade de o poder público custear produtos derivados de cannabis.

    As ações também discutem como aplicar entendimentos anteriores da própria Corte, os Temas 6, 500, 793, 1.234 e 1.161, além das Súmulas Vinculantes 60 e 61, que tratam, respectivamente, de fornecimento de medicamentos registrados, exceções para produtos sem registro, responsabilidade solidária entre entes federativos, custeio de tratamentos de alto custo pela União e obrigação estatal de fornecer itens com importação autorizada mesmo sem registro formal.

    Direito à saúde está no centro da controvérsia

    Outro ponto em disputa nos processos é a definição de qual esfera da Justiça deve julgar essas causas, e em que medida a União precisa integrar tais litígios. Segundo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, a controvérsia extrapola o interesse individual das partes envolvidas e toca diretamente em um direito fundamental à saúde. Para ele, também está em jogo a definição de quais exigências devem ser cumpridas para que o Estado seja obrigado a fornecer esses produtos, bem como a quem cabe julgar tais pedidos.


    Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

    Tema 1.466 teve repercussão geral reconhecida e deve pautar decisões sobre acesso a produtos de cannabis em todo o país (Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)


    Fachin citou o histórico regulatório da Anvisa sobre o tema: a liberação, em 2015, da importação de canabidiol para fins terapêuticos, seguida, em 2019, pela autorização sanitária que passou a permitir fabricação, importação, comercialização e dispensação de produtos de cannabis dentro do país. Atualizações posteriores modificaram novamente as normas sobre produção, prescrição, venda e uso desses itens.

    Multiplicidade de produtos exige critério nacional único

    O ministro também citou dados do Conselho Nacional de Justiça: o sistema e-NatJus já reúne mais de cinco mil pareceres técnicos relacionados a produtos de cannabis, sob denominações variadas, canabidiol, extrato de cannabis e tetrahidrocanabidiol entre elas.

    Segundo Fachin, essa multiplicidade de nomenclaturas e formulações, somada às diferentes modalidades de autorização sanitária hoje existentes, torna inviável resolver o problema simplesmente aplicando uma tese de repercussão geral já consolidada. O crescimento de legislações estaduais sobre dispensação de cannabis, disse ainda o ministro, reforça a urgência de o STF fixar um critério nacional único.

    Não há, até o momento, data marcada para o julgamento de mérito. Quando isso ocorrer, a tese fixada pelo Plenário deverá orientar decisões semelhantes em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

    Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-vai-analisar-recursos-sobre-fornecimento-de-produtos-derivados-de-cannabis-pelo-poder-publico/


     Sobre a autora: Glória Maria Gabriela (Gabiiweed) é jornalista (MTb   0042561/RJ), fundadora do Gabiiweed.com, portal independente   especializado na cobertura do setor de cannabis no Brasil desde   2023. Concorreu ao Prêmio Latino-Americano de Jornalismo   Investigativo Javier Valdez 2024 e ao Prêmio Gabo de Jornalismo   2025, na categoria jornalismo investigativo. Contato:   contato@gabiiweed.com | Instagram: @gabiiweed.






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