Ministério Público de Alagoas recomenda à PM que não prenda quem portar até 40g de maconha ou seis plantas
Orientação vale para usuários; acima desses limites ou com sinais de tráfico, caso deve ir para delegacia
Cultivo de cannabis apreendido em Alagoas em julho de 2025 | Reprodução/PMAL O Ministério Público de Alagoas enviou um comunicado oficial à Polícia Militar pedindo que os soldados não prendam em flagrante as pessoas que forem pegas com até 40 gramas de maconha ou com no máximo seis pés fêmeas da planta. Esses limites foram definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi assinado pela promotora Karla Padilha e apareceu no Diário Oficial do Ministério Público.
A ideia é mudar o jeito de agir dos policiais em casos de pequena quantidade. Ao invés de levar o usuário para a delegacia e fazer uma prisão em flagrante, a sugestão é que os policiais façam um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), desde que não haja sinais claros de que a pessoa está vendendo drogas.
O que fazer no lugar da prisão
Segundo a recomendação, o TCO deve conter: a apreensão da maconha, os dados da pessoa abordada, uma notificação para ela ir ao fórum e uma explicação de que esse registro não é um processo criminal, servindo apenas para estatísticas. A promotora ainda orienta que o usuário só deve ser levado para a Central de Flagrantes da capital se ele reagir à abordagem, não puder ser identificado, houver dúvida sobre o que é a substância ou existirem indícios fortes de tráfico.

Sede do Ministério Público do Estado de Alagoas (Foto: Reprodução/MPAL)
Quando a quantidade de maconha for maior que 40 gramas ou houver mais de seis plantas fêmeas, a recomendação muda. Nesse caso, os policiais devem levar a pessoa para a Central de Flagrantes, mas sem dizer no momento se é tráfico ou uso. O delegado que estiver de plantão vai analisar cada situação e decidir o que fazer.
Material e prazo para a polícia
A recomendação do Ministério Público também pede que a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas (SSP/AL) dê aos policiais os equipamentos e a estrutura necessários para seguir as novas regras. Entre os itens pedidos estão: balanças de precisão, embalagens adequadas para guardar a droga apreendida e lacres para fechar essas embalagens.
Tanto a Secretaria de Segurança quanto a Polícia Militar têm trinta dias de prazo para enviar uma resposta ao Ministério Público. Nessa resposta, elas devem dizer quais medidas vão adotar ou, se não quiserem seguir a recomendação, explicar por escrito os motivos. Se não responderem no prazo ou não justificarem a recusa, o Ministério Público pode tomar outras providências.
A medida ajuda a adequar o trabalho da polícia ao que o STF já decidiu sobre o porte de drogas para consumo próprio. O objetivo é evitar que usuários sejam presos injustamente e deixar a polícia mais focada em prender quem realmente vende entorpecentes.





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