Homem é preso em Minas Gerais por plantar maconha para não precisar comprar
Jovem de 20 anos, morador de Carmo do Cajuru, afirmou que decidiu cultivar a planta em casa devido ao alto preço da maconha no mercado
 Homem alegou cultivar maconha para consumo próprio | Reprodução/PMMG              A Polícia Militar prendeu, na noite de domingo (19), um jovem de 20 anos acusado de tráfico de drogas após a descoberta de uma plantação de maconha em sua residência, situada na rua Roberto Nogueira da Silva, no bairro Jardim Alvorada, em Carmo do Cajuru (MG). No local, os militares encontraram nove pés de Cannabis sativa em diferentes fases de crescimento.
Denúncia levou policiais até o endereço
Segundo informações do 23º Batalhão da PM, a ação ocorreu após uma denúncia que apontava que o morador estaria cultivando as plantas dentro da própria casa. As equipes se deslocaram até o endereço indicado e, ao conversarem com o suspeito, ele admitiu que realizava o cultivo.
Durante a vistoria, além das nove plantas, os policiais encontraram uma porção da substância pronta para consumo e diversas sementes que seriam utilizadas em novos plantios. O jovem alegou que a produção seria destinada ao uso pessoal, justificando que o preço da maconha estava alto e, por isso, decidiu cultivar a planta por conta própria.
Decisão do STF sobre cultivo para uso pessoal
O caso ocorre em meio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 26 de junho de 2024 definiu a tese de repercussão geral que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o Plenário estabeleceu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.
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Mesmo após a decisão do STF sobre a descriminalização do porte de maconha, o cultivo em casa continua sem autorização legal no Brasil (Foto: Reprodução/ PABLO PORCIUNCULA/AFP/Getty Images Embed)
Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a Corte entendeu que o porte de maconha não configura crime, mas infração administrativa, sem consequências penais. Isso significa que o usuário não terá registro criminal, ficando sujeito apenas a advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a programas ou cursos educativos, conforme previsto nos incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas.
Apesar do avanço, o cultivo doméstico ainda não foi regulamentado, o que mantém situações como a de Carmo do Cajuru sob a aplicação da legislação penal vigente.
As plantas, sementes e demais materiais apreendidos foram encaminhados às autoridades competentes para perícia e posterior destruição.
 

 
 
 
 
 
 
 


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