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Rio de Janeiro,21/07/2026

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    PL 2375/2026 quer mudar o ECA para recém-nascidos expostos a substâncias psicoativas

    Mães que usam cannabis medicinal durante a gestação precisam ficar atentas ao Projeto de Lei, que cria protocolo hospitalar para recém-nascidos


    PL 2375/2026 quer mudar o ECA para recém-nascidos expostos a substâncias psicoativas Projeto altera o ECA e cria protocolo hospitalar para recém-nascidos expostos a substâncias psicoativas na gestação | Reprodução/Wellington Tavares/Pexels

    A Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que pode afetar diretamente mães que usam cannabis medicinal durante a gestação. O PL 2375/2026, apresentado em 13 de maio pelo deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), cria um protocolo hospitalar obrigatório para recém-nascidos que tiveram contato, ainda no útero, com "substâncias psicoativas", categoria que, tecnicamente, inclui a cannabis.

    O texto foi despachado em 24 de junho para análise em quatro comissões e já está na Comissão de Saúde (CSAUDE), aguardando a escolha de um relator ou relatora.

    O motivo de preocupação é simples: o projeto não diferencia, em nenhum momento, o uso terapêutico e prescrito de cannabis do uso não regulamentado. Isso significa que uma gestante em tratamento legal com óleo de CBD, com receita médica, pode acabar enquadrada no mesmo protocolo criado para casos de exposição não prescrita, com risco de estigmatização e de encaminhamentos desnecessários.

    O que o projeto prevê, na prática

    O PL altera o artigo 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), acrescentando um parágrafo 5º. A partir dele, hospitais seriam obrigados a identificar e avaliar o risco de recém-nascidos com exposição pré-natal conhecida ou suspeita a substâncias psicoativas, monitorando sinais de abstinência ou intoxicação no bebê. 


    Romero Rodrigues (PODE/PB)

    Proposta é de autoria do deputado Romero Rodrigues (PODE/PB) e tramita na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados (Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados)


    Quando necessário, o tratamento poderia incluir medidas farmacológicas ou não farmacológicas. O texto também exige o registro completo no prontuário e a conexão da família à rede de saúde após a alta, além do encaminhamento da mãe, quando for o caso, para acompanhamento em saúde mental ou atenção a álcool e outras drogas.

    A justificativa do projeto cita dados de uso de substâncias psicoativas na gestação, nos EUA e no Ceará, mas não menciona a cannabis medicinal regulamentada em nenhum momento, nem faz qualquer distinção entre uso terapêutico autorizado e uso não prescrito.

    O que ainda falta definir


    As regras concretas do protocolo ficarão a cargo de um regulamento futuro, que ainda não existe. É nesse regulamento e, antes dele, no parecer da Comissão de Saúde, que a diferença entre cannabis medicinal prescrita e substâncias não prescritas ainda pode (e precisa) ser incluída.

    Como está a tramitação

    O projeto segue em regime ordinário (Art. 151, III, RICD) e está sujeito a apreciação conclusiva pelas comissões (Art. 24, II). Isso significa que, se for aprovado nas quatro comissões sem que haja recurso, o texto segue direto ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara. Atualmente, o PL aguarda designação de relator ou relatora na Comissão de Saúde, sendo que a última movimentação registrada foi o recebimento pela CSAUDE, em 25 de junho.

    O Gabiiweed.com vai acompanhar a escolha do relator e o conteúdo do parecer, é nessa etapa que emendas e ajustes de redação costumam entrar, e onde a distinção entre cannabis medicinal e substâncias não prescritas ainda pode ser incorporada ao texto.




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