Justiça de SP absolve homem detido com 372 mudas de maconha em casa
Justiça reconheceu salvo-conduto para uso medicinal e chamou caso de “mal-entendido”
 Cultivo de 372 mudas de maconha não é crime, decide juiz em SP (Reprodução/Cannafornia/Pexels)              A Justiça de São Paulo absolveu um homem flagrado com 372 mudas de cannabis sativa em sua residência, localizada em um condomínio fechado da capital. A decisão foi tomada pelo juiz Gerdinaldo Quichaba Costa, da 13ª Vara Criminal, que considerou que o cultivo estava amparado por salvo-conduto expedido pela Justiça Federal. O caso foi revelado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur).
Segundo a denúncia, uma informação anônima levou a Polícia Civil a investigar a casa, onde foram encontradas as mudas e 22,7 gramas de maconha já processada. A suspeita inicial era de tráfico de drogas, mas as diligências não apontaram indícios de comercialização.
Defesa e salvo-conduto
A defesa do acusado foi feita pelo advogado Jacob Graton, que comprovou em juízo a existência do salvo-conduto. O documento autorizava a importação de até 88 sementes de cannabis para uso medicinal, sem fixar limite para o número de plantas cultivadas. Além disso, o magistrado destacou que a reprodução vegetativa de novas mudas não exige nova autorização.
“O número de 372 mudas não representa, por si só, extrapolação do limite imposto pela Justiça Federal, tampouco ofensa ao objeto do salvo-conduto”, registrou o juíz na sentença.

Justiça reconheceu salvo-conduto e absolveu acusado do crime de tráfico (Reprodução/Pexels)
Ausência de crime
Apesar de reconhecer o plantio, o magistrado ressaltou que a condenação pelo crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas exige prova de que a substância seria destinada à venda ou distribuição ilícita. Como não houve indícios nesse sentido, o caso foi considerado um “mal-entendido”.
“Não há nos autos qualquer prova de que tenha havido importação além do autorizado ou que o cultivo visasse a finalidade diversa daquela expressamente autorizada, ou seja, uso medicinal”, afirmou o juiz.
Orientação para evitar novos incidentes
A decisão ainda observou que o portador do salvo-conduto não havia comunicado previamente às autoridades sobre o local do cultivo. O magistrado recomendou que essa informação seja prestada, a fim de “prevenir mal-entendidos e possibilitar legítimas medidas de fiscalização”.
Com isso, a ação penal foi julgada improcedente e o réu absolvido.
 

 
 
 
 
 
 
 
 


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