CNJ prepara resolução para casos de porte de até 40g de maconha
Nova política prevê notificação e encaminhamento aos Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social (Cais), mas mantém registro em delegacia, levantando questões sobre estigmatização e possíveis impactos sociais
 Erva apreendida poderá ser encaminhada à perícia, se solicitada pelo usuário (Reprodução/Alexander Grey/Pexels)              Quem for encontrado pela polícia portando até 40 g de maconha ou cultivando até seis plantas fêmeas não será mais processado criminalmente. A substância será apreendida, podendo ser submetida à perícia caso o usuário solicite, embora esse procedimento não seja obrigatório.
Segundo técnicos que participam da formulação da política, o objetivo é identificar situações de vulnerabilidade, mapear riscos e encaminhar os usuários para serviços públicos adequados. A iniciativa está sendo desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, como resposta à decisão do STF, que descriminalizou o porte de maconha dentro desse limite.
Como funcionará o atendimento nos Cais
No momento da abordagem, o policial fornecerá ao usuário uma notificação, semelhante a uma multa, indicando o prazo de 30 dias para comparecimento ao Cais. A triagem será conduzida por uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais, que fará análise individualizada de cada caso. O objetivo é alertar sobre os riscos do consumo e conectar o usuário a serviços de saúde, assistência social, Defensoria Pública ou outros órgãos, conforme a demanda identificada.
Cultivo de até seis plantas fêmeas estará dentro do limite permitido pela nova política do CNJ (Reprodução/Cannafornia/Pexels)
Mesmo quando não forem constatados riscos específicos, o usuário receberá uma advertência formal sobre os possíveis efeitos do uso de cannabis. Embora a medida retire a punição criminal, o fato de o usuário continuar registrado em delegacia levanta reflexões sobre estigmatização e impactos futuros, como restrições em processos administrativos, limitações em viagens internacionais ou efeitos em cadastros que exigem antecedentes.
A substância apreendida será enviada à delegacia para destruição, exceto quando o usuário solicitar a perícia, que permanece opcional.
Recursos, expansão e modelo inspirado em Portugal
Atualmente, o Brasil conta com 111 unidades do Cais em diferentes fases de implementação, número ainda insuficiente para atender todo o território nacional. Para suprir essa lacuna, o Ministério da Saúde desenvolve uma plataforma digital voltada a usuários.
Para viabilizar a política, o Ministério da Fazenda liberou, em 2024, R$ 190 milhões em créditos especiais e suplementares, destinados à expansão da rede Cais, ao fortalecimento das ações preventivas e à realização de uma campanha nacional de conscientização sobre drogas. Há ainda previsão de reforço orçamentário em 2026 para consolidar a rede e garantir a efetividade da política pública.
O modelo adotado pelo Brasil se inspira em Portugal, onde o porte de pequenas quantidades não leva à prisão. Nesses casos, a droga é apreendida e o usuário é encaminhado a serviços de apoio, mantendo a substância ilegal, mas afastando a punição penal.
 

 
 
 
 
 
 
 
 


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