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,05/11/2025

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    Justiça de MS rejeita denúncia contra associação de cannabis medicinal

    Decisão reconhece finalidade terapêutica do envio de óleo de cannabis pela associação Divina Flor e reforça segurança jurídica para associações e pacientes


    Justiça de MS rejeita denúncia contra associação de cannabis medicinal Cultivo da associação Divina Flor | Reprodução/Instagram/@associacao_divinaflor

    A Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou a denúncia apresentada contra integrantes da Associação Divina Flor, organização sem fins lucrativos dedicada à regulamentação do uso terapêutico e medicinal da cannabis. A decisão foi proferida pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande, que considerou não haver indícios de intenção de tráfico por parte das associadas.

    As quatro integrantes haviam sido denunciadas após a interceptação de frascos com óleo de cannabis enviados a uma paciente em Santa Catarina. Para o magistrado, o episódio não apresentou características de atividade voltada ao comércio ilícito, como captação de clientela, obtenção de lucro, uso de balanças de precisão ou distribuição indiscriminada. O envio foi entendido como um ato terapêutico pontual, direcionado ao tratamento de uma pessoa vinculada à entidade e acompanhado da devida prescrição médica.

    Decisão reconhece finalidade terapêutica

    O juiz também avaliou que a ausência de autorização da Anvisa não é suficiente para caracterizar crime de tráfico de drogas. A decisão reconheceu que o debate sobre o registro sanitário e a regulamentação do uso medicinal da cannabis ainda está em evolução no país e que, portanto, a falta de regularização formal não implica prática criminosa quando há finalidade terapêutica comprovada

    Justiça garantiu à Associação Divina Flor o direito de produzir cannabis medicinal (Foto: Reprodução/Instagram/@associacao_divinaflor)



    No processo, foi registrado que o material apreendido correspondia a uma pequena quantidade de derivado de cannabis, devidamente identificado e acompanhado de documentação médica. A decisão ainda destacou que a Associação Divina Flor é uma entidade formalmente constituída, com estatuto registrado, e que possui ações em andamento para regularização junto à Anvisa. Além disso, a instituição conta com uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que garante o funcionamento provisório da associação.

    Entendimento reforça segurança jurídica para associações

    Para a defesa, a decisão representa um marco jurídico importante na distinção entre uso medicinal da cannabis e tráfico ilícito, reforçando a segurança jurídica para associações e pacientes que dependem de produtos derivados da planta para fins terapêuticos. O entendimento de que não há prática criminosa quando não existe lucro, há documentação médica e estrutura formal reflete um avanço na interpretação da Lei de Drogas, aproximando o Judiciário da realidade do uso medicinal no Brasil.

    Em comunicado, a Associação Divina Flor afirmou que a decisão não é apenas uma vitória judicial, mas também um reconhecimento do direito à saúde e da autonomia terapêutica dos pacientes que buscam alternativas seguras e acompanhadas por profissionais para o tratamento de suas condições de saúde.




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