Juiz do Pará revoga prisão de mulheres após apreensão de maconha e invasão domiciliar não autorizada
Magistrado apontou violação de garantias constitucionais, determinou destruição da maconha apreendida e encaminhou apuração à Corregedoria da PM
 Sede do Tribunal de Justiça do Pará | Reprodução\TJPA              O juiz Eudes de Aguiar Ayres, da 1ª Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará, revogou a prisão em flagrante de duas mulheres após constatar irregularidades na atuação da Polícia Militar em uma ocorrência que envolvia pequenas quantidades de maconha, segundo informações do portal Consultor Jurídico (ConJur). O magistrado também determinou o envio do caso à Corregedoria da Polícia Militar e à Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial para que sejam apurados possíveis abusos.
Abordagem após denúncia anônima
De acordo com o processo, as duas mulheres foram abordadas por policiais militares após a corporação receber uma denúncia anônima sobre suposto comércio de maconha em uma residência. Durante a ação, os agentes encontraram porções da planta com uma das moradoras, que teria afirmado guardar mais substâncias em casa, justificando, segundo a versão policial, a entrada dos militares no imóvel.
Nos fundos do mesmo terreno, onde residia a segunda mulher, os policiais também realizaram buscas. Eles alegam que a moradora autorizou a vistoria, ocasião em que foram localizadas novas porções de maconha e uma balança de precisão.
Acusadas relatam violência e falta de consentimento
Na audiência de custódia, as mulheres declararam ter sido agredidas e coagidas por agentes encapuzados durante a abordagem. A defesa apresentou fotografias e relatos de violência física, queimaduras de cabelo, empurrões e ofensas verbais e sexuais.

Policiais militares do Pará são alvo de apuração interna após abordagem que levou à apreensão de maconha e à anulação das prisões pelo Judiciário (Reprodução/PMPA)
Elas também negaram ter autorizado a entrada dos policiais nas residências, o que reforçou a alegação de violação de domicílio sem ordem judicial, prática vedada pela Constituição.
Decisão determina libertação e destruição da maconha apreendida
Após analisar os depoimentos e as provas apresentadas, o juiz concluiu que houve desrespeito a garantias constitucionais, invalidando as provas colhidas durante a ação. Ele então decidiu revogar a prisão e solicitou que a Corregedoria da PM e o Ministério Público apurem a conduta dos policiais envolvidos.
O magistrado ainda determinou que as mulheres passem por exame de corpo de delito complementar e ordenou a destruição da maconha apreendida.
 

 
 
 
 
 
 
 


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