Nunes Marques valida parcialmente lei de Sorocaba contra Marcha da Maconha
Ministro do STF admite excessos na norma, mas defende preservar trechos que restringem a presença de menores; voto diverge do relator e mantém parte da lei
Ministro do STF Nunes Marques | Reprodução/STF/Marcela Mattos Fernandes O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto intermediário no julgamento que analisa a validade da lei de Sorocaba (SP) que tenta impedir a realização da Marcha da Maconha. O magistrado afirmou que a legislação é ampla demais, mas que alguns dispositivos devem ser preservados, especialmente no que diz respeito à proteção de menores. As informações são do Carta Capital.
A discussão envolve a Lei Municipal nº 12.719/2023, que busca proibir manifestações relacionadas ao tema na cidade. Em seu voto, Nunes Marques destacou que o texto não pode impedir atos políticos ou manifestações voltadas a defender descriminalização ou revisões nas políticas públicas sobre drogas, pois esse tipo de mobilização é garantido pela Constituição.
Restrições a menores e divergência em relação ao relator
Mesmo defendendo a liberdade para manifestações de caráter político, o ministro sustentou a manutenção dos trechos que proíbem a presença de crianças e adolescentes nesses atos. O entendimento acompanha ponderações feitas pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Dino defendeu a vedação da participação de menores; Zanin, por sua vez, apoiou impedir eventos que façam apologia ou incentivo direto ao consumo de substâncias ilícitas.
A posição de Nunes Marques divergiu do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a lei totalmente inconstitucional. Mendes foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia, formando maioria pela derrubada integral da norma, embora um dos votos contenha ressalvas.
Lei municipal em Sorocaba tenta iimpedir a realização da Marcha da Maconha (Foto: Reprodução/Instagram)
Atualmente, o placar está em cinco votos pela inconstitucionalidade, com um voto condicionado, e dois votos divergentes, sendo o de Nunes Marques um deles.





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