Casal de SC é condenado a 10 anos de prisão por cultivar cannabis medicinal
Acusação diz que família de Itapiranga vendia óleos e pomadas com CBD e THC acima do limite da Anvisa; defesa contesta laudos e questiona percentual medido
Plantas apreendidas | Reprodução/MPSC Uma família de Itapiranga, no Extremo-Oeste catarinense, viu o cultivo doméstico de cannabis, iniciado para controlar as crises convulsivas da pequena Zaia, de quatro anos, diagnosticada com epilepsia severa, terminar em condenação por tráfico e associação para o tráfico.
A Vara Única da comarca entendeu que Henrique Carvalho e Rosimara Renz extrapolaram os termos do salvo-conduto que autorizava o plantio para fins terapêuticos: segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o documento já estava vencido desde janeiro de 2025, contemplava apenas o tratamento do próprio Henrique e, na prática, vinha sendo usado também para beneficiar a filha, a avó da menina e até animais domésticos da casa.
A chamada Operação Menor Protetor, realizada em dezembro do mesmo ano, resultou na localização de 125 pés de maconha e 25,2 quilos do entorpecente já beneficiado, seco, fracionado e guardado em geladeiras e freezers, em aproximadamente 120 porções embaladas.
Acusação aponta estrutura comercial
Para os promotores, esse volume, somado a balanças de precisão, listas de preços, peças publicitárias, anotações financeiras, recibos de transferências via Pix e indícios de remessas pelos Correios a outros estados, comprova que a produção tinha caráter comercial e não se limitava ao consumo familiar. Perícias indicaram teores de THC entre 15% e 26% nas plantas, número confirmado pela própria defesa, e apontaram que cremes e óleos colocados à venda, alguns anunciados com concentração de 7%, ultrapassavam os parâmetros então aceitos pela Anvisa para uso medicinal.

Estoque de cannabis mantido pelo casal (Reprodução/MPSC)
Diante disso, Henrique recebeu pena de 12 anos, oito meses e 13 dias em regime fechado, com multa de cerca de R$ 96 mil, permanecendo preso; Rosimara, veterinária que também receitava cannabis a pacientes animais, foi sentenciada a 10 anos, dez meses e 20 dias, igualmente em regime fechado e com multa próxima de R$ 82 mil, mas terá direito de recorrer em liberdade.
Defesa contesta laudos e denuncia excessos
Os advogados Matteus Jacarandá e Jamil Issy Neto, responsáveis pela defesa, sustentam que a base técnica da acusação é frágil. Eles afirmam que, dos 62 frascos recolhidos na propriedade, somente seis chegaram a ser periciados, três deles sem qualquer substância proibida, contendo apenas fitoterápicos de camomila e alecrim, detalhe que teria sido omitido na peça acusatória.
A tese defensiva também aponta que as autoridades realizaram exclusivamente testes qualitativos, capazes de detectar a presença da planta mas não de medir seu percentual exato de THC, conforme exigiria uma atualização recente das normas da Anvisa que isentou da lista de entorpecentes proibidos espécimes com até 0,3% da substância.
Rosimara relata ter sido ouvida sem assistência de advogado e sob ameaça de perda da guarda das filhas, além de descrever uma abordagem com mais de dez agentes armados na qual, segundo a família, uma arma teria sido apontada para o rosto da filha mais velha, de 12 anos, episódio que, alegam, deixou sequelas de estresse pós-traumático nas crianças. A corporação nega qualquer desproporcionalidade na ação e diz ter atuado dentro dos limites da ordem judicial, com acionamento da rede de proteção à criança e ao adolescente.
O episódio reaviva a discussão sobre as lacunas regulatórias do cultivo medicinal no Brasil. Paulo César Pontes Fraga, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora e estudioso de políticas sobre drogas, classifica o modelo atual de salvo-conduto como um instrumento frágil e oneroso, cuja expiração transforma pacientes em alvos de operações policiais, e defende avanços normativos como forma de evitar novos casos do tipo. O Ministério Público, por sua vez, mantém que a decisão apenas aplicou a Lei nº 11.343/2006 ao conjunto de provas reunido, rejeitando qualquer leitura de excesso punitivo, e argumenta que questões morais sobre a política de drogas devem ser endereçadas ao Congresso, e não decididas pelo Judiciário.




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