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,19/08/2026

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    EXCLUSIVO: Justiça da Bahia mantém Melissa Said restrita a posts publicitários no Instagram

    Recurso da influenciadora, que usava o Instagram durante o aguardo do julgamento dos embargos, foi negado e restrição é mantida a posts de caráter contratual


    EXCLUSIVO: Justiça da Bahia mantém Melissa Said restrita a posts publicitários no Instagram Melissa Said | Reprodução/Instagram/@melissasaid

    A 3ª Vara de Tóxicos da Comarca de Salvador rejeitou, em 6 de agosto de 2026, os embargos de declaração apresentados pela influenciadora Melissa Said, mantendo integralmente a decisão que restringe o uso de seu perfil no Instagram (@melissasaid) exclusivamente a fins profissionais. O juiz Eduardo Augusto Leopoldino Santana também indeferiu o pedido de autorização para publicação de nota à imprensa e de vídeo explicativo sobre o processo criminal.

    Enquanto aguardava o julgamento do recurso, Melissa Said seguiu utilizando o Instagram e interagindo com seus seguidores por meio de stories, movimentação que ocorreu no mesmo período em que a defesa buscava, na Justiça, autorização para ampliar o alcance permitido ao uso da rede social, pedido que acabou negado pelo magistrado.

    Defesa pedia ampliação da autorização

    Nos embargos, a defesa de Melissa alegou omissão e contradição na decisão anterior, sustentando que a flexibilização deveria abranger toda a atividade profissional da influenciadora como digital influencer, e não apenas o cumprimento do contrato publicitário já homologado nos autos.




    Instagram de Melissa Said segue restrito à divulgação da Bem Bolado (Vídeo: Reprodução/Instagram/@bemboladobrasil)


    A defesa também pedia liberdade para divulgar aos seguidores esclarecimentos sobre o andamento do caso. O magistrado rejeitou os dois pontos, afirmando que os embargos não são via adequada para rediscutir o mérito de uma decisão já fundamentada, e que eventual ampliação dos limites da autorização deveria ter sido comprovada por documentação que a defesa não apresentou.

    Ministério Público opinou pela manutenção da restrição

    O Ministério Público se manifestou pelo conhecimento e improvimento dos embargos, por entender que a decisão original já contemplava o exercício da atividade profissional dentro dos limites fixados. O órgão também se posicionou contra a divulgação de nota pública sobre o processo.

    Na decisão, o juiz destacou que permitir que Melissa tratasse do processo criminal por meio de um perfil de grande alcance poderia interferir na regular condução da ação penal, reforçando que a defesa da acusada deve ser exercida nos autos, pelos instrumentos processuais cabíveis , não pelas redes sociais.

    Relembre a autorização anterior

    A restrição ao uso do Instagram foi imposta em novembro de 2025 como condição para a liberdade provisória de Melissa. Em 24 de abril, a 1ª Vara das Garantias de Salvador havia deferido parcialmente um pedido de flexibilização, autorizando o retorno às atividades profissionais mediante condições estritas: uso da conta limitado ao contrato com a Agência do Bem Marketing e Produtora Ltda., que prevê remuneração mensal de R$ 10 mil pela entrega de dois reels e um combo de três stories mensais, além da manutenção do título de embaixadora na biografia.

    Com a ação penal já instaurada, a decisão determina que qualquer novo pedido de revisão das medidas cautelares deve ser formulado diretamente nos autos da ação penal principal, não mais na petição criminal em que os embargos foram apresentados.

    O GabiiWeed tentou contato com a defesa de Melissa Said para comentar o caso, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.




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