TRF4 revoga parcialmente decisão que proibia cultivo de cannabis medicinal pela Santa Cannabis
Tribunal revoga parcialmente decisão anterior e autoriza, em caráter precário, retomada do cultivo de cannabis medicinal pela associação de Santa Catarina
Sede da Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) | Reprodução/Santa Cannabis A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu parcialmente a suspensão do cultivo de cannabis medicinal que havia imposto, em março deste ano, à Associação Brasileira de Cannabis Medicinal, conhecida como Santa Cannabis. Em julgamento realizado em sessão virtual em 5 de agosto, o colegiado acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos pela entidade.
Com a decisão, o tribunal reconheceu, em caráter precário e condicionado, o direito da associação de retomar as atividades de cultivo, processamento e dispensação de preparados à base da planta.
O que significam "parcial" e "precária" nessa decisão
O acolhimento é parcial porque o tribunal não devolveu à Santa Cannabis a autorização ampla que ela tinha originalmente em primeira instância. O TRF4 negou o pedido de reconhecer automaticamente um regime de transição total ou de liberar as atividades sem condições, o que a entidade também havia pedido nos embargos. Em vez disso, os desembargadores criaram uma solução intermediária: reconheceram que há elementos novos (as RDCs da Anvisa) que justificam rever a suspensão, mas não foram tão longe quanto a associação pretendia.
Já o caráter precário significa que a autorização não é definitiva nem incondicional. Ela vale apenas enquanto durar a transição regulatória da Anvisa e pode ser revista a qualquer momento, seja pela conclusão do sandbox regulatório, seja pelo descumprimento das condições impostas. Na prática, a Santa Cannabis não recupera automaticamente o direito de cultivar: precisa primeiro comprovar, perante a Justiça Federal de Brusque, uma série de requisitos técnicos para só então iniciar as atividades sob supervisão judicial.
O que motivou a mudança
Em março, a mesma 4ª Turma havia suspendido a autorização concedida em primeira instância, seguindo o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 16, que condiciona o cultivo à existência de regulamentação administrativa prévia por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União.
Advogado da Santa Cannabis, Ladislau Porto comemora nova decisão do TRF4 sobre o cultivo da associação (Vídeo: Reprodução/Instagram/@ladislauporto)
O cenário mudou com a edição, pela Anvisa, das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) nº 1.013/2026 e 1.014/2026, em fevereiro. A segunda instituiu o chamado Ambiente Regulatório Experimental, ou sandbox regulatório: um sistema transitório e supervisionado, voltado à testagem controlada de atividades de cultivo, produção e fornecimento por associações de pacientes, mediante seleção em chamamento público.
STJ: transição ainda não elimina necessidade de tutela judicial
No acórdão, o relator citou decisões recentes do STJ que tratam diretamente do impacto do sandbox sobre a jurisdição. Em julgamento de março, a Quinta Turma do STJ reconheceu que a Anvisa "vem percorrendo o caminho" para superar a lacuna normativa identificada no IAC nº 16, mas ponderou que, enquanto a transição institucional não se completar e o arcabouço regulatório não estiver plenamente acessível, persiste a necessidade de proteção judicial para garantir a continuidade dos tratamentos.
Com base nesse entendimento, o TRF4 concluiu que a mera edição das RDCs não abre, por si só, uma via administrativa imediata e efetivamente disponível às associações, e que a ausência de edital do sandbox não pode, isoladamente, ser usada para negar a tutela judicial.
As condições para retomar as atividades
A retomada não é automática. O acórdão determina que a Santa Cannabis demonstre, perante a Justiça Federal de Brusque, uma série de requisitos técnicos mínimos: vínculo formal com responsável técnico habilitado, estrutura adequada para cultivo, processamento, armazenamento e dispensação, Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), sistema de rastreabilidade de sementes, plantas, insumos e lotes, cadastro de pacientes com prescrições médicas individualizadas, medidas de segurança e videomonitoramento, além da ausência de finalidade comercial, publicitária ou recreativa.
O tribunal também deixou explícito que a decisão não substitui eventual autorização sanitária definitiva ou seleção futura no sandbox da Anvisa, e vedou expressamente qualquer fornecimento a terceiros fora do quadro de associados.
O histórico do processo
A ação, movida pela Santa Cannabis, havia obtido autorização em primeira instância para importar sementes, cultivar a planta e produzir óleo para associados com indicação clínica.
União e Anvisa recorreram, e o TRF4 havia adequado a sentença ao IAC nº 16, retirando a autorização direta. Agora, com o acolhimento parcial dos embargos, o colegiado reconhece que a associação, que afirma atender cerca de 1.600 pacientes e manter projeto de pesquisa com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), reúne elementos mínimos que justificam a retomada condicionada da atividade.





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