EXCLUSIVO: Casal da Hemp Vegan é denunciado por estelionato pelo MP
Promotoria afirma que casal obteve vantagem ilícita mediante fraude e induzimento em erro, levando vítimas a vultosos aportes financeiros nunca ressarcidos.
Quiosque Hemp Vegan | Reprodução/Redes Sociais O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) formalizou denúncia contra o casal à frente da Hemp Vegan, marca de cosméticos à base de cannabis que protagonizou uma sequência de acusações de calote envolvendo franqueados e investidores em todo o país.
Barbara Arranz Sanchez Palencia e Gustavo Sanchez Palencia são denunciados por estelionato, na forma do artigo 171, caput, do Código Penal, por três vezes, em continuidade delitiva (artigo 71 do CP). Os autos tramitam sob o número 1522505-96.2026.8.26.0454, na 2ª Vara Criminal Central da Capital.
A peça, assinada pelo promotor de Justiça Conrado Ferri Cintrão, do 10º Promotor de Justiça Criminal da Capital, foi protocolada em 28 de julho de 2026.
O que diz a denúncia
Segundo o MPSP, entre 2024 e 2025 o casal obteve vantagem ilícita mediante fraude e induzimento em erro, levando as vítimas a realizar vultosos aportes financeiros para a suposta implantação de unidades da marca Hemp Vegan, sem intenção real de cumprir as obrigações assumidas.
A denúncia descreve um mesmo modus operandi nos três casos: captação de recursos por meio de propostas de franquia, reserva de território e participação societária, criando nas vítimas a falsa percepção de solidez empresarial e retorno financeiro garantido.
Os três casos citados pelo MPSP
A primeira vítima firmou acordo de reserva de território para uma unidade na região dos bairros Brooklin e Santo Amaro, na capital paulista, com pagamento inicial de R$ 60 mil. Foi depois induzida por Gustavo a aportar mais R$ 100 mil em uma segunda empresa, ligada à exploração de um quiosque em Goiânia. Com a inviabilidade dos projetos, foi firmado distrato prevendo restituição integral até julho de 2025, valor jamais pago, gerando prejuízo de aproximadamente R$ 160 mil.
A segunda vítima aderiu ao projeto de uma unidade em Goiânia, pagando R$ 60 mil de franquia e arcando sozinha com os custos operacionais depois que o casal interrompeu o repasse de mercadorias. Ainda entregou R$ 30 mil sob justificativa de necessidades financeiras da empresa, valor também não devolvido. O prejuízo total estimado chega a R$ 300 mil.

Barbara e Gustavo Palencia são acusados de induzir investidores da Hemp Vegan em erro, diz MPSP (Foto: Reprodução/Redes Sociais)
A terceira vítima investiu em uma unidade em Curitiba, com pagamento inicial de R$ 60 mil pela reserva de território, além de valores para fabricação do quiosque, estoque e taxas operacionais. O distrato previa devolução superior a R$ 175 mil, mas o casal efetuou apenas pagamento parcial equivalente a 1.000 euros. O prejuízo apurado ultrapassa R$ 280 mil.
Apuração do Gabiiweed.com deu origem à investigação
O caso veio a público em outubro de 2025, quando o Gabiiweed.com publicou investigação exclusiva revelando o histórico de cobranças judiciais, a suspensão de produtos pela Anvisa e relatos de franqueados e investidores que afirmavam ter sido lesados pelo casal. A reportagem já apontava inconsistências contratuais, divergências de endereços e mensagens consideradas ameaçadoras enviadas a franqueados inadimplentes.
Foi essa apuração que se transformou em investigação policial. A Polícia Civil de São Paulo abriu inquérito por estelionato contra o casal com base nos documentos reunidos pela reportagem, a portaria de instauração cita diretamente o Gabiiweed.com como fonte. O inquérito culminou agora na denúncia formal oferecida pelo MPSP, que transforma a apuração jornalística em ação penal contra Barbara e Gustavo Palencia.
Próximos passos do processo
O MPSP requer a instauração do processo-crime, com citação dos denunciados e oitiva das vítimas e testemunhas arroladas, até decisão final. O órgão pede ainda a fixação do valor de reparação de danos no montante do prejuízo experimentado pelas vítimas, com os devidos acréscimos, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Em petição anterior nos mesmos autos, o Ministério Público também requereu a juntada de folha de antecedentes atualizada dos denunciados, oportunidade em que será avaliada a possibilidade de acordo de não persecução penal, caso haja confissão do crime antes de iniciada a instrução.
Nossa reportagem entrou em contato com o casal para se manifestar sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.





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