Justiça Federal condena associação OSACI a pagar R$ 10 mil por má-fé em ação sobre cultivo de Cannabis medicinal
Sentença cita extrato com 42,6% de THC, cultivo de 571 pés com ciência da proibição e tentativa de usar habeas corpus individuais para “ludibriar” policiais. Saiba mais
Destruição do cultivo da OSACI | Reprodução/Instagram A 2ª Vara Federal de Jundiaí (SP) julgou improcedente a ação civil pública da OSACI – Associação e Organização Social de Apoio à Cultura e Capoeira de Itupeva. A sentença é de 7 de outubro. A associação pedia autorização judicial para cultivar e produzir derivados de Cannabis sativa L. para fins medicinais, em benefício de seus associados. O juízo negou todos os pedidos, inclusive o de tutela de urgência, e entendeu que a Justiça não pode substituir o procedimento técnico e administrativo criado pela Anvisa.
O juiz federal José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira também condenou a associação por má-fé. Ele afastou a isenção prevista no art. 18 da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), que normalmente dispensa a parte autora do pagamento de honorários. A OSACI deverá pagar R$ 10 mil em honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da parte ré. O valor foi fixado por apreciação equitativa, nos termos do art. 85 do CPC, porque a causa não tinha valor atribuído.
Quem representa a associação
O processo tem o número 5003259-36.2023.4.03.6128. Constam como advogados da OSACI Kimberly de Medici Varanda (OAB/SP 412.748), Marco Antonio Vicensio (OAB/SP 251.638) e Antonio de Padua Pinto Filho (OAB/SP 338.095). Figuram como rés a Anvisa, a União Federal, a Polícia Federal e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, e o Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.
MPF pediu a improcedência da ação e o afastamento da isenção por má-fé (Reprodução/MPF)
O Ministério Público Federal apresentou parecer de mérito pela improcedência dos pedidos. O órgão também pediu a revogação de quaisquer medidas protetivas ou liminares concedidas aos envolvidos, por “quebra da boa-fé processual e desvio de finalidade”. Pediu ainda que a sucumbência recaísse sobre os patronos e sobre a associação, com afastamento da isenção do art. 18. O juiz acolheu o fundamento e reconheceu a má-fé como comprovada.
Os motivos apontados para a má-fé
O primeiro motivo é o cultivo realizado com ciência da proibição. Segundo a sentença, a associação foi cientificada de que não estava autorizada a cultivar, e seus pedidos de autorização foram indeferidos mais de uma vez ao longo do processo. Mesmo assim, a Polícia Militar fez um flagrante na sede da entidade e apreendeu 571 pés de cannabis, mais de 5 kg de material vegetal ensacado, além de extratos e óleos. Para o juiz, não se tratava de divergência sobre a interpretação da lei nem de exercício de um direito ainda em discussão. A autora sabia que a atividade não estava autorizada, e o cultivo foi feito mesmo assim.
O segundo motivo é a insistência por várias vias enquanto o cultivo seguia. A sentença registra que, enquanto os pedidos eram negados, a associação continuou buscando o mesmo reconhecimento por diferentes caminhos processuais e manteve na sede o cultivo de grande quantidade de plantas, além de extratos e óleos retidos em situação sanitária questionável. O terceiro motivo é o uso de habeas corpus individuais. A associação alegou que o cultivo estava amparado por salvo-condutos de proprietários e associados. O juiz afirma que os requerentes tentaram usar esses documentos para “ludibriar” os policiais no momento do flagrante. Citando o MPF, ele diz que houve malícia para justificar o descumprimento das ordens que negaram o plantio. Por isso, determinou o traslado urgente da sentença aos autos dos habeas corpus, para análise do pedido de revogação das liminares concedidas.
A operação na sede da associação
A Osaci, em Itupeva (SP), foi alvo de uma operação das polícias Civil e Militar entre os dias 25 e 28 de agosto de 2026, segundo reportagens publicadas à época. A entidade atua desde 1999 e, de acordo com essas informações, fornece tratamentos à base de canabinoides para mais de 900 pacientes. Na ação, a polícia destruiu o cultivo de cannabis medicinal e apreendeu plantas e derivados. A sentença registra o flagrante da Polícia Militar, com a apreensão de 571 pés, mais de 5 kg de material vegetal ensacado, extratos e óleos.
Operação na associação OSACI (reprodução/Instagram/@_osaci)
Três pessoas foram presas: o diretor Denis Andrade Lopes e os colaboradores Bruno Henrique Silva e Roni Peterson Oliveira Novais. A sentença informa que o juízo estadual converteu as prisões em flagrante em preventivas. De acordo com as informações divulgadas, os três foram posteriormente soltos após a concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Eventual responsabilização penal será examinada na esfera criminal e não foi objeto da ação civil pública.
Teor de THC e demais decisões
A sentença também aponta que a produção estava fora dos limites regulatórios. A própria associação informou que seus pacientes são tratados com extratos de espectro completo, com THC a 3%, 12% e formulações de 25 mg/mL. Um laudo do laboratório CIATox/Unicamp identificou 42,6% de THC em lote de extrato produzido pela entidade. O juiz afirmou que o entendimento do STJ no IAC 16 (REsp 2.024.250/PR) funciona como teto para a regulamentação, tanto na RDC 1.013/2026 quanto na RDC 1.014/2026. Citou ainda a RDC 1.015/2026, que trata da fabricação e importação de produtos de cannabis de uso medicinal humano. Segundo a decisão, o processo judicial não pode servir como “chancela posterior” a uma atividade que, quando realizada, não estava autorizada nem observava limites.
A decisão negou o ingresso da Sociedade Brasileira de Estudo da Cannabis Sativa (SBEC) como amicus curiae e incluiu a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região como representante da Anvisa. Eventual responsabilização penal ou administrativa pelo flagrante será examinada nas respectivas esferas.
A defesa da associação já recorreu. De acordo com o andamento processual, uma petição de embargos de declaração foi juntada aos autos em 13 de outubro. Antes disso, em 9 de outubro, havia sido juntada uma petição de ciência. Os embargos ainda não foram julgados. O GabiiWeed.com procurou a defesa da OSACI, mas não encontrou manifestação pública sobre a condenação até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.





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