Consumidora processa empresa da influenciadora digital Luna Vargas em busca de reembolso e indenização por danos morais
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Imagem: Divulgação |
Uma consumidora decidiu processar a empresa INFLORE TREINAMENTO EAD, pertencente à influenciadora digital Luna Vargas, na tentativa de reaver o dinheiro pago pelo curso de formação de consultor canábico e também buscar compensação por danos morais. O processo foi iniciado em abril deste ano e relatos detalhados foram obtidos com exclusividade pelo nosso blog.
De acordo com a petição inicial, a autora do processo se inscreveu no curso e pagou antecipadamente a quantia de 2500 reais em 14 de junho de 2022. O curso teve início em 18 de julho, porém, em 20 de julho, a consumidora foi contratada para trabalhar em uma campanha eleitoral, com uma jornada diária de mais de 12 horas. Diante dessa nova ocupação, ela percebeu que não seria possível acompanhar as aulas ao vivo ministradas por Luna Vargas. Por esse motivo, solicitou o cancelamento de sua inscrição aos moderadores do grupo da turma via Telegram (o qual já foi excluído pela "professora").
A equipe de Luna Vargas propôs que a autora do processo pudesse prosseguir com o curso, assistindo às aulas gravadas. No entanto, essa alternativa não foi aceita pela consumidora, pois ela considerava essencial a interação com a "professora".
No dia 08 de agosto, a autora do processo solicitou o reembolso do valor pago, ressaltando que não havia nenhum contrato formal entre as partes, o que evidencia que o curso é comercializado de forma amadora. No entanto, no dia seguinte, a equipe de Luna Vargas negou o pedido de reembolso. Diante dessa recusa, a consumidora solicitou que fosse incluída na próxima turma do curso, a fim de não perder o valor de mais de 2 salários mínimos pagos pelo conteúdo ao qual sequer teve acesso. Novamente, o pedido foi negado.
Após meses tentando resolver a situação por meio de negociações, a autora do processo optou por ingressar com uma ação judicial, buscando a restituição do valor pago pelo curso e uma indenização por danos morais, referentes aos meses em que buscou uma solução para o problema. A consumidora ressalta que a situação poderia ser facilmente resolvida com a devolução do valor pago ou a oferta de uma vaga na próxima turma do curso, porém ambas as alternativas foram negadas pela empresa Inflore.
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