Consultor de produtos das marcas Papelito e Keep Rolling já foi indiciado duas vezes na Lei Maria da Penha

Créditos: Divulgação 

Gustavo Devenezio, consultor de produtos do Grupo RCS Pure, cujas marcas incluem Papelito Brasil e Keep Rolling, é amplamente reconhecido como um especialista no mercado das headshops e na indústria canábica. No entanto, um aspecto menos conhecido de sua vida é o seu histórico de acusações de violência contra mulheres, o que o levou a ser indiciado duas vezes com base na Lei Maria da Penha.

O primeiro registro de acusação contra Gustavo data de 2017, conforme informações obtidas na página 84 do edital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP), publicado no dia 21 de agosto de 2018. Sua ex-esposa registrou um boletim de ocorrência, buscando proteção devido às ameaças que enfrentava. Uma parte da decisão judicial proferida pela juíza Dra. Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, à frente da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Foro Regional II de Santo Amaro, em São Paulo, foi destacada.

“Cuida-se de pedido para aplicação de medidas protetivas, previstas no art. 22 da Lei n.º 11.340/06. O exame das provas, ainda que em fase inicial de investigação, evidencia a necessidade das referidas providências a fim de evitar situação de risco à integridade física da vítima. Alega a vítima que conviveu em união estável com o autor dos fatos durante 06 (seis) anos e que de tal relacionamento adveio o nascimento de 01 (uma) filha, ainda menor. Aduz que ambos estão separados há 07 (sete) anos, mas mantem contato regularmente. Afirma que nos últimos 15 (quinze) dias o investigado, inconformado com o termino do relacionamento, passou a proferir ameaças em seu desfavor. Relata que na data dos fatos, recebeu telefonema do requerido, e diante de sua negativa em comparecer à sua casa, foi por ele ameaçada. A palavra da ofendida possui amparo em outros elementos dos autos, mais precisamente no Boletim de Ocorrência nº 3766/2017 Os fatos narrados são graves e vislumbra-se a possibilidade de reincidência, uma vez que não é a primeira vez que a vítima tem sua integridade física atingida pelo réu. Assim, o pedido formulado pela ofendida comporta acolhimento, como forma de proteção à mulher. Diante do exposto, defiro, em caráter provisório, as seguintes medidas protetivas: A) proibição de o requerido aproximar-se a menos de 300 metros da vítima; B) proibição de estabelecer com a vítima qualquer forma de contato, pessoal, por telefone, por internet, inclusive no local de trabalho.”

O segundo registro sob a Lei Maria da Penha contra Gustavo ocorreu em 2019, também por ameaça. O processo tramitou na mesma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional II de Santo Amaro. No entanto, este caso acabou sendo arquivado devido à Extinção da Punibilidade por Decadência, um fenômeno legal que ocorre quando o processo fica paralisado por muito tempo e o prazo para julgar o caso expira.

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