Apreensão de plantas

Dedo verde: Pé de cannabis de mais de dois metros é apreendido em Santa Catarina

Planta foi localizada em Curitibanos próximo a creche; inquérito foi iniciado para apurar o caso

Por Gabiiweed - Rio de Janeiro

Legislação permite o cultivo em situações autorizadas
(Reprodução/Pexels/Kindel Media)

No dia 15 de abril, a PCSC apreendeu um pé de cannabis de mais de dois metros de altura no bairro Bom Jesus, em Curitibanos, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A planta, que pesava cerca de 2,5 quilos, estava sendo cultivada nos fundos de uma residência, parcialmente coberta por um cobertor. Contudo, devido ao seu porte elevado, algumas folhas eram visíveis da rua. O imóvel fica nas proximidades de uma creche. As informações são do jornal Oeste Mais.

Após a apreensão, a planta foi retirada do local e encaminhada à delegacia. A PCSC iniciou uma investigação para apurar as circunstâncias do cultivo.

Pé de cannabis apreendido em Curitibanos (SC)
(Reprodução/Meio Oeste/PCSC)

Cultivo de substâncias ilícitas próximo a escolas e creches pode resultar em aumento de pena

De acordo com a Lei nº 11.343/2006, que regula o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), o cultivo de substâncias ilícitas nas imediações de instituições de ensino, como escolas e creches, pode resultar em aumento de pena. O artigo 40, inciso III da legislação prevê o agravamento da pena para atividades ilícitas próximas a esses locais, independentemente de estarem em funcionamento no momento da infração.

A localização da residência próxima a uma creche poderá ser um fator relevante na análise do caso e suas implicações legais.

Legislação permite cultivo em situações autorizadas, mas impõe restrições

O cultivo de plantas não é proibido no Brasil, mas a Lei nº 11.343/2006 estabelece restrições para o cultivo, colheita e exploração de vegetais cujas substâncias possam ser usadas para fins ilícitos. No entanto, a legislação permite o cultivo para fins científicos ou medicinais, quando autorizado por órgãos competentes, como a ANVISA.

A responsabilidade legal recai sobre as ações do indivíduo, e não sobre o simples cultivo da planta. A exploração de vegetais poderá ser considerada ilícita caso haja indícios de intenção de produzir, distribuir ou comercializar substâncias ilícitas.

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