Prescrição de CBD
Médicos podem prescrever óleo de cannabis por telemedicina? Conselho Reginal de Medicina de Pernambuco esclarece como devem ser feitas as receitas
Parecer oficial orienta sobre a legalidade da prescrição de fitocanabinoides a distância, detalha os tipos de receituário exigidos e reforça proibições sobre propaganda médica
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Sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Divulgação/CREMEPE) |
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE) publicou um parecer técnico no dia 15 de fevereiro de 2025 com orientações sobre a prescrição de fitocanabinoides por meio de telemedicina. O documento, de número 0020/2024, responde à consulta sobre a legalidade da prática e detalha os requisitos técnicos, jurídicos e éticos para que médicos possam atender pacientes e prescrever derivados da cannabis com segurança e dentro da legalidade.
A posição do CREMEPE se baseia na Resolução CFM nº 2.314/2022, que regula o uso da telemedicina no Brasil, e na RDC nº 327/2019 da Anvisa, que regulamenta a comercialização e prescrição de produtos à base de cannabis. O parecer também reforça que a especialidade "medicina canabinóide" não é reconhecida oficialmente e sua propaganda configura infração ética.
Prescrição via telemedicina é permitida, mas com critérios
De acordo com o documento, os médicos podem prescrever fitocanabinoides durante atendimentos realizados por telemedicina, desde que sigam os critérios previstos nas resoluções vigentes. A primeira consulta pode ocorrer de forma remota, desde que o profissional siga os padrões éticos e técnicos, informe o paciente sobre as limitações do atendimento virtual e mantenha reavaliações presenciais em intervalos máximos de 180 dias, especialmente em casos crônicos.
O uso dos canabinoides é autorizado somente quando tratamentos convencionais falharem. A decisão deve ser partilhada entre médico e paciente, que deve assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Tipos de óleo e os receituários exigidos
O CREMEPE detalha os diferentes tipos de receituário exigidos conforme a composição do medicamento:
- Receituário tipo C (branco, duas vias): para produtos com Canabidiol (CBD) puro, sem presença de THC. Pode ser assinado digitalmente e enviado por e-mail.
- Receituário tipo B (azul): para medicamentos com CBD + THC em concentrações até 0,2%. Deve ser entregue fisicamente ou enviado via correio.
- Receituário tipo A (amarelo): exclusivo para CBD + THC acima de 0,2%, destinado a cuidados paliativos. Também deve ser entregue em mãos ou pelos Correios.
Cópias digitalizadas dos receituários tipo B ou A não são válidas, mesmo que assinadas digitalmente.
Embed from Getty Images(Reprodução/Ana Ferreira/Bloomberg/Getty Images Embed)
Propagandas estão proibidas
O parecer reforça que não é permitida a divulgação ou propaganda de medicamentos à base de cannabis, nem a promoção da chamada "medicina canabinóide". A Anvisa e o Conselho Federal de Medicina não reconhecem essa especialidade, e médicos que se identificarem como "especialistas em cannabis" podem responder por infração ética.
O CREMEPE alerta para o uso indevido de redes sociais por profissionais que promovem canabinoides como solução milagrosa, sem respaldo científico. O uso terapêutico da cannabis deve seguir critérios técnicos rígidos e ser sempre encarado como última alternativa terapêutica.
A quem se destina a prescrição
Os fitocanabinoides são indicados, no Brasil, principalmente para casos de epilepsia refratária (como nas síndromes de Lennox-Gastaut e Dravet), dor crônica neuropática e cuidados paliativos. Para outras condições — como insônia, ansiedade e Parkinson —, as evidências científicas ainda são limitadas.
O médico deve dominar não apenas o uso de derivados da cannabis, mas principalmente o diagnóstico e tratamento das doenças de base, como dor crônica e epilepsia, a fim de garantir que o uso desses produtos seja realmente necessário.
Receita não é renovação automática
O parecer destaca ainda que não é permitido realizar atendimento apenas para renovação de receita, seja presencial ou online. Toda prescrição deve ser precedida de consulta médica com avaliação dos sintomas, evolução clínica e possíveis efeitos colaterais.
Conclusão: cannabis com cautela e dentro da lei
O parecer do CREMEPE esclarece que a prescrição de fitocanabinoides por telemedicina é permitida, desde que sejam respeitados todos os critérios legais, técnicos e éticos. A prática exige receituário adequado, consentimento formal do paciente e nunca deve ser utilizada como primeira escolha terapêutica. Além disso, a propaganda de derivados da cannabis continua expressamente proibida.
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