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,04/02/2026

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    Justiça de GO revoga HC de cultivo após paciente solicitar aumento de plantas autorizadas

    Sem comprovação técnica, o pedido para ampliar a plantação levou à cassação do salvo-conduto e à apreensão de 56 pés de cannabis em Luziânia


    Justiça de GO revoga HC de cultivo após paciente solicitar aumento de plantas autorizadas Material apreendido foi enviado para destruição | Reprodução/Record

    A Justiça de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, revogou a autorização de um morador para cultivar cannabis medicinal em casa após ele solicitar a ampliação do número de plantas sem apresentar comprovação técnica que justificasse o aumento. A decisão resultou na apreensão e destruição da plantação que ainda existia no imóvel.

    Pedido de aumento sem embasamento técnico

    O cultivador possuía salvo-conduto para manter até 60 plantas destinadas ao tratamento de saúde, conforme decisão judicial anterior. No entanto, apresentou um novo requerimento para ampliar o cultivo para 194 pés, volume considerado incompatível com a documentação apresentada no processo.

    Diante da falta de fundamentação técnica e da inconsistência entre o pedido e os elementos anexados, o juízo determinou a cassação imediata da autorização. A decisão também ordenou o recolhimento do salvo-conduto e de todos os documentos vinculados ao cultivo.

    Apreensão e destruição da plantação

    Cumprindo a ordem judicial, agentes do JEIC de Luziânia foram até a residência do paciente e apreenderam 56 pés de cannabis que ainda estavam sendo cultivados. O material foi encaminhado para destruição, seguindo os procedimentos determinados pela Justiça.

    Com a revogação da autorização, o morador fica impedido de cultivar cannabis medicinal em sua residência até nova avaliação judicial. A decisão encerra temporariamente o cultivo, que antes era realizado com respaldo legal.





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