Nova norma da Anvisa exclui cultivo doméstico de cannabis medicinal para pacientes
Regulamentação fixa limite de 0,3% de THC e restringe o plantio a empresas, universidades e associações
Pacientes seguem proibidos de cultivar cannabis individualmente | Reprodução/Agência Brasil Após mais de um ano de cobranças judiciais e debates técnicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (28), uma resolução que redefine as regras para o uso medicinal da cannabis no Brasil e mantém proibido o cultivo doméstico da cannabis medicinal por pessoas físicas. O novo marco regulatório da cannabis medicinal amplia o acesso a tratamentos à base de cannabis, ao mesmo tempo em que estabelece critérios rigorosos sobre quem pode produzir cannabis em território nacional.
Pelas novas regras, o cultivo de cannabis medicinal no Brasil fica restrito a pessoas jurídicas, incluindo empresas, universidades e associações de pacientes, desde que atendam às exigências técnicas, sanitárias e regulatórias previstas na norma ou estejam amparadas por autorizações judiciais específicas. A regulamentação da cannabis medicinal atende a determinações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exigiu da União a criação de parâmetros claros para o plantio e uso da cannabis com finalidade medicinal e farmacêutica.
Produção industrial controlada e critérios sanitários
A resolução autoriza o cultivo de cannabis por empresas habilitadas, sob rigoroso controle sanitário, e exclusivamente voltado à fabricação de medicamentos à base de cannabis, insumos farmacêuticos e outros produtos regulados. O plantio fica restrito a variedades com teor de THC de até 0,3%, em consonância com parâmetros já definidos pelo Judiciário.
Além do cultivo nacional, a norma também permite a importação de cannabis e extratos vegetais para fins de fabricação de medicamentos no Brasil. A manipulação de cannabis em farmácias passa a ser admitida, desde que haja prescrição médica individualizada e acompanhamento profissional, ampliando o acesso a tratamentos personalizados com cannabis medicinal.

Resolução restringe o plantio de cannabis a pessoas jurídicas (Reprodução/Pexels)
No campo da divulgação, a Anvisa promoveu uma flexibilização da publicidade de produtos à base de cannabis. A publicidade continua proibida ao público em geral, mas passa a ser permitida de forma restrita a profissionais prescritores, limitada às informações constantes na rotulagem aprovada pela Anvisa.
Ampliação das vias de uso e do perfil de pacientes
Outro eixo central da nova regulamentação está na ampliação das vias de administração da cannabis medicinal. Antes restritos ao uso oral ou inalatório, os produtos passam a permitir também as vias bucal, sublingual e dermatológica, desde que respaldadas por evidências científicas avaliadas na Análise de Impacto Regulatório da Anvisa.
A resolução também amplia o perfil de pacientes aptos a utilizar produtos com maior concentração de THC. Antes limitada a pacientes em cuidados paliativos ou com doenças terminais, a prescrição passa a alcançar pessoas com enfermidades graves e debilitantes, ampliando o alcance terapêutico da cannabis medicinal no país.
A Anvisa ressaltou que a norma não altera o status da cannabis para uso recreativo, que permanece proibido no Brasil. Todas as autorizações concedidas se limitam ao uso medicinal da cannabis, dentro de critérios técnicos, científicos e sanitários rigorosamente definidos.
O avanço regulatório representa um novo capítulo para o mercado de cannabis medicinal no Brasil, mas mantém barreiras claras contra o cultivo doméstico individual. Ao excluir essa prática do escopo da norma, a agência reforça que o cultivo por associações de pacientes segue condicionado a decisões judiciais específicas, e que qualquer ampliação administrativa dependerá de novas definições legais ou do Judiciário.





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