Do incômodo dos vizinhos à prisão de um casal: o desenrolar por trás do primeiro pedido de HC para cultivo medicinal em Imperatriz (MA)
Cristina Torres e seu esposo, o advogado Silas Soares, tiveram a prisão temporária decretada no desenrolar de uma história que envolve um pedido de HC para cultivo medicinal, reclamações de vizinhos e operações policiais
Cultivo doméstico que deu origem as denúncias de vizinhos | Reprodução/PCMA O que começou com denúncias de vizinhos se transformou em uma sequência de operações policiais, prisões e disputas jurídicas intensas. A história que levou Cristina Torres e seu marido, o advogado Silas Soares, ao centro de uma investigação criminal com enquadramento inicial nos crimes previstos na Lei de Drogas teve origem em reclamações de vizinhos, em Imperatriz (MA), que passaram a acionar reiteradamente as autoridades policiais relatando movimentações consideradas suspeitas na residência do casal.
As primeiras reclamações e o início da investigação
De acordo com documentos que integram o inquérito policial, as denúncias anônimas mencionavam a percepção de forte odor, uso contínuo de equipamentos elétricos e a suspeita de uma estrutura montada no interior do imóvel. Esses relatos motivaram diligências preliminares da Polícia Civil, que passou a acompanhar o endereço de forma sistemática.
À época, conforme os autos, não havia flagrante nem mandado judicial em vigor, mas os registros de ocorrência se acumularam contra o casal e embasaram o pedido de aprofundamento das apurações.
Com o avanço da investigação, o caso foi encaminhado ao Departamento de Combate ao Narcotráfico (DENARC). Segundo a linha investigativa adotada pela polícia, o cultivo doméstico observado poderia, em tese, extrapolar o uso pessoal ou medicinal, hipótese que passou a ser analisada à luz dos artigos 33 e 34 da Lei nº 11.343/2006.
A primeira operação e a prisão em flagrante
O primeiro marco público da investigação ocorreu em 18 de dezembro de 2025, quando uma operação policial resultou na prisão em flagrante de Cristina Torres. A ação culminou na lavratura de Auto de Prisão em Flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e fabricação de objeto destinado à produção de entorpecentes, conforme tipificação atribuída pela autoridade policial.

Estufa de cultivo apreendido na operação que culminou na primeira prisão de Cristina (Reproução/PCMA)
Na audiência de custódia realizada no mesmo dia, na 1ª Central das Garantias e Inquéritos da Comarca de Imperatriz, Cristina foi apresentada à autoridade judicial acompanhada de seus advogados. Segundo o termo oficial, ela declarou não ter sofrido agressões no momento da prisão. A defesa sustentou que o cultivo teria finalidade terapêutica e que não haveria indícios de comercialização.
Após análise preliminar, a Justiça determinou a soltura da investigada, com imposição de medidas legais, enquanto o inquérito seguiu em tramitação. Naquele momento, a prisão não foi convertida em preventiva.
A entrevista ao Gabiiweed.com
Dias após a liberação, Cristina concedeu entrevista ao Gabiiweed.com, publicada 22 de dezembro de 2025, em na qual apresentou sua versão dos fatos. Na conversa, afirmou ser paciente medicinal, relatou acompanhamento médico e descreveu os impactos emocionais da prisão.
Segundo declarou à reportagem, Cristina informou que mantém um processo judicial em curso, por meio do qual buscava autorização para o cultivo doméstico com finalidade terapêutica, ainda em tramitação no momento da operação policial.
Na entrevista, ela também mencionou aspectos relacionados à sua saúde mental, citando a existência de laudos psicológicos anteriores que apontariam sinais compatíveis com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e prescrição medica para uso medicinal.
A entrevista teve repercussão nas redes sociais e em espaços ligados ao debate sobre cultivo doméstico, especialmente no contexto medicinal. Paralelamente, conforme os registros oficiais, a investigação policial seguiu em andamento.
Prisão temporária e nova fase da investigação
Em 25 de dezembro de 2025, a partir de representação da autoridade policial, o Plantão Judicial de 1º Grau da Comarca de Imperatriz decretou a prisão temporária de Cristina Torres e de seu esposo, Silas Soares, pelo prazo de 30 dias.
Na decisão, o juízo destacou a necessidade da medida para assegurar o avanço das investigações, mencionando a apreensão de estufas, equipamentos e insumos que, segundo a polícia, indicariam um cultivo estruturado.

Presídio feminino de Carolina (MA), onde Cristina Torres cumpre prisão temporária (Reprodução/Imperatriz Notícias)
A operação foi cumprida na sequência. Cristina foi mantida inicialmente sob custódia em Imperatriz e, diante da inexistência de unidade prisional feminina na cidade, transferida para o presídio feminino de Carolina (MA), conforme consta nos autos.
Audiências de custódia e questionamentos processuais
As audiências de custódia realizadas em 27 de dezembro de 2025 deram início a uma nova etapa do caso. No primeiro momento, a magistrada plantonista registrou a ausência de documentos essenciais, como nota de culpa e relatórios completos, o que retardou a análise da legalidade da prisão.
Com a posterior juntada da documentação, a juíza reconheceu a regularidade formal do cumprimento do mandado de prisão temporária, ressaltando que o juízo do plantão se limitava à verificação de eventuais ilegalidades formais, sem reavaliação do mérito da decisão que decretou a custódia.
Durante a audiência, a defesa solicitou o envio de cópia integral dos autos às corregedorias, alegando irregularidades. A magistrada determinou o encaminhamento à Corregedoria da Polícia Civil do Maranhão e à Corregedoria-Geral da Justiça para apuração dos fatos narrados.
Audiência semelhante foi realizada em relação a Silas Soares, cuja prisão também foi mantida após a constatação da regularidade formal do mandado.
Habeas corpus e decisões do Tribunal
Com o casal sob prisão temporária, a defesa passou a impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça do Maranhão. O primeiro pedido, em favor de Silas, não foi conhecido por ausência de documentos essenciais.
Em nova impetração, apresentada em favor de ambos, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta da prisão e inexistência de indícios suficientes de tráfico. O relator indeferiu a liminar, entendendo que, em análise preliminar, a custódia se mostrava necessária para a investigação.
Posteriormente, um terceiro habeas corpus foi impetrado exclusivamente em favor de Cristina, com fundamento em alegado agravamento de seu estado de saúde. A decisão judicial registrou que a investigada recebeu atendimento médico e que, naquele momento, não ficou demonstrada a inadequação do tratamento prestado pelo sistema prisional, motivo pelo qual a liminar foi negada.
Um caso em andamento
Até o momento, Cristina Elainne Castro Torres e Silas Gomes Soares permanecem presos temporariamente, enquanto a investigação segue em curso sob a condução da Polícia Civil e supervisão do Judiciário maranhense. Não há denúncia oferecida nem sentença, e o caso permanece amparado pelo princípio constitucional da presunção de inocência.
O desfecho ainda é incerto. O caso expõe, de forma emblemática, as tensões entre investigação criminal, direitos fundamentais, saúde mental e os limites do cultivo doméstico à luz da legislação brasileira.





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