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,04/02/2026

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    Projeto de Mara Gabrilli sobre cannabis medicinal entra na pauta do Senado

    PL 5.511/2023 estabelece regras para autorização federal, controle de produção e limites de THC


    Projeto de Mara Gabrilli sobre cannabis medicinal entra na pauta do Senado Mara Gabrilli, autora do PL 5.511/2023 | Reprodução/Marcos Oliveira/Agência Senado

    A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado deve retomar, a partir de fevereiro, a análise de propostas estratégicas para o setor agropecuário. Entre os projetos já prontos para deliberação está o PL 5.511/2023, que estabelece regras específicas para o uso medicinal da cannabis no Brasil. As informações são da Agência Senado.

    A proposta cria um marco regulatório nacional para a cannabis medicinal, disciplinando desde o cultivo de cannabis medicinal até a comercialização de produtos derivados da planta, destinados tanto à saúde humana quanto veterinária. O texto também prevê normas para produção e importação de cannabis medicinal, condicionando todas essas etapas à autorização prévia da autoridade federal competente.

    O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e busca conferir segurança jurídica para pacientes de cannabis medicinal, associações e produtores que atuam ou pretendem atuar no setor. Pela redação, a permissão para produção poderá ser concedida a pacientes em tratamento com cannabis medicinal, a seus representantes legais, a associações sem fins lucrativos de apoio a pacientes e a produtores que atendam aos critérios técnicos e legais previstos em lei.

    Relatoria e ajustes propostos

    Após dois anos de tramitação, a matéria recebeu parecer favorável e está apta para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA). A relatoria ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defende a aprovação do projeto com alterações por meio de um texto substitutivo ao PL 5.511/2023


    Senadores em reunião.

    Integrantes da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado durante reunião em dezembro (Reprodução/Carlos Moura/Agência Senado)


    Segundo a relatora, o substitutivo estabelece parâmetros técnicos para a regulamentação da cannabis medicinal, como limites máximos de THC, exigências de licenciamento para cultivo e produção, critérios de rastreabilidade da cannabis e adoção de boas práticas agrícolas. O objetivo, segundo ela, é reduzir riscos e padronizar a produção legal de cannabis medicinal no Brasil.

    Segurança e controle da produção

    Um dos eixos centrais das mudanças propostas é o reforço dos mecanismos de controle da cannabis medicinal. Dorinha argumenta que as novas regras foram desenhadas para impedir o desvio da produção legal para o mercado ilícito. Entre as medidas previstas estão a fixação de cotas de cultivo de cannabis, vinculadas à demanda comprovada por prescrição médica, e a exigência de planos de segurança obrigatórios

    Esses planos deverão incluir georreferenciamento das áreas de plantio, sistemas de videomonitoramento e controle rigoroso de acesso aos locais de cultivo e processamento da cannabis. A relatora afirma que tais exigências são essenciais para garantir credibilidade ao setor da cannabis medicinal e proteger pacientes e produtores autorizados.

    Potencial produtivo e econômico

    Embora o foco principal do projeto seja o uso medicinal da cannabis, a senadora destaca que a regulamentação pode abrir caminho para novas oportunidades produtivas no Brasil. A planta, de ciclo curto e múltiplas aplicações, já é explorada em diversos países em segmentos ligados à saúde, à indústria e à inovação agrícola.

    Dorinha observa que o Brasil reúne condições climáticas favoráveis para o cultivo da cannabis e tradição em pesquisa agropecuária, fatores que podem assegurar competitividade internacional, desde que haja segurança jurídica para o plantio e o processamento da cannabis medicinal. Para a relatora, a regulamentação representa uma oportunidade de inovação, geração de renda no campo e ampliação do acesso a tratamentos à base de cannabis, dentro dos limites legais e sanitários.




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