Congresso discute apoio estatal às associações de cannabis medicinal
Texto em análise na Câmara prevê incentivos fiscais, convênios com o SUS e respaldo jurídico ao modelo associativo no acesso à cannabis medicinal
Medida mira acesso terapêutico e pesquisa científica | Reprodução/Quynn McDonald/Pexels O avanço do debate sobre a cannabis medicinal no Congresso Nacional começa a ultrapassar a esfera estritamente sanitária e passa a incorporar dimensões econômicas, sociais e institucionais. Em meio à consolidação de regras técnicas para o cultivo da cannabis no Brasil, uma nova proposta legislativa busca oferecer sustentação estrutural às associações civis que já atuam no atendimento terapêutico de milhares de pacientes em todo o país.
De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o Projeto de Lei nº 2259/2025 propõe a criação de diretrizes nacionais de estímulo e apoio às associações sem fins lucrativos que produzem cannabis medicinal. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e estabelece instrumentos de cooperação com o poder público, incentivos econômicos e mecanismos de integração ao sistema público de saúde.
A iniciativa surge na esteira da recente regulamentação aprovada pela Anvisa, que definiu parâmetros técnicos e de segurança para o cultivo da cannabis por empresas e associações. Diferentemente da norma sanitária, que se concentra no controle produtivo, o projeto de lei adota uma abordagem mais ampla, voltada à sobrevivência institucional e ao impacto social do modelo associativo.
Reconhecimento legal e função social das associações
O projeto estabelece um marco conceitual ao reconhecer formalmente as associações de cannabis medicinal como entidades privadas sem fins lucrativos, com atuação restrita ao cuidado terapêutico e ao suporte a pacientes. Para se habilitarem aos benefícios previstos, essas organizações deverão estar regularmente constituídas, cumprir as exigências sanitárias e manter equipes técnicas multidisciplinares.
Ao estruturar esse reconhecimento em lei, a proposta busca oferecer segurança jurídica às associações de cannabis medicinal, um setor que historicamente operou sob decisões judiciais individuais e autorizações fragmentadas. O texto parte do entendimento de que essas entidades exercem função complementar ao Estado, especialmente no atendimento de pacientes que não conseguem arcar com os custos dos medicamentos industrializados.

Max Lemos (PDT-RJ), autor do projeto (Reprodução/Renato Araújo/Câmara dos Deputados)
Dados apresentados pelo autor do projeto indicam que o modelo associativo de cannabis medicinal já atende mais de 120 mil pacientes no Brasil, com valores significativamente inferiores aos praticados pela indústria farmacêutica tradicional, chegando a reduções de até 90% nos custos dos tratamentos.
Integração ao SUS e mecanismos de fomento público
Outro eixo central da proposta é a possibilidade de formalização de convênios entre o poder público e as associações, inclusive com o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é viabilizar o atendimento de pacientes da rede pública, estimular pesquisas científicas e ampliar o acesso gratuito ou subsidiado às terapias à base de cannabis, especialmente para famílias de baixa renda.
O projeto também autoriza a criação de um programa nacional de apoio às associações de cannabis medicinal, que poderá contemplar financiamento de infraestrutura e laboratórios, isenção de tributos na importação de insumos científicos, editais de pesquisa e inovação tecnológica, além da concessão de incentivos fiscais específicos.
Na justificativa, o parlamentar sustenta que o fortalecimento das associações contribui para a redução da judicialização da saúde, amplia o acesso a tratamentos baseados em evidências científicas e promove maior racionalidade no gasto público em saúde. Para ele, oferecer respaldo institucional ao modelo associativo é alinhar política social, ciência e saúde pública.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, o texto seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.





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