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,02/04/2026

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    TRF4 revoga permissão da Santa Cannabis para cultivo e distribuição de cannabis medicinal

    Decisão impede produção de óleo até regulamentação pela Anvisa e União; presidente da entidade é pré-candidato a deputado estadual


    TRF4 revoga permissão da Santa Cannabis para cultivo e distribuição de cannabis medicinal Sede da Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) | Reprodução/Santa Cannabis


    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu suspender a permissão que autorizava a Associação de Cannabis Medicinal de Santa Catarina (Santa Cannabis) a importar sementes, cultivar cannabis e produzir óleo medicinal para seus associados. A medida foi definida pela 4ª Turma ao revisar parcialmente decisão da Justiça Federal de Brusque.

    A autorização havia sido concedida em primeira instância, condicionada ao cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, a União e a própria agência recorreram, levando o caso à segunda instância.

    Decisão segue entendimento nacional e trava avanço imediato

    Ao julgar o recurso, o TRF4 adotou a mesma linha do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já firmou entendimento sobre o tema. A Corte reconhece a possibilidade jurídica do cultivo de cannabis medicinal, sobretudo no caso do cânhamo industrial, mas condiciona a prática à regulamentação prévia por parte do poder público.

    Relator do processo, o desembargador federal Marcos Roberto Araujo dos Santos afirmou que o Judiciário não pode conceder autorizações individuais de cultivo enquanto não houver regras gerais definidas. Segundo ele, qualquer liberação antecipada, inclusive experimental, é considerada inadequada no atual cenário regulatório.




     

    Há quatro dias, a associação divulgou nas redes sociais o desenvolvimento de novos produtos (Reprodução/Instagram/@santacannabis)


    O entendimento leva em conta o Tema 16 do STJ, que estabeleceu parâmetros nacionais e diferenciou o cânhamo industrial de substâncias ilícitas. Ainda assim, o tribunal reforçou que cabe à União e à Anvisa regulamentar a cannabis medicinal em toda a cadeia produtiva.

    Regulamentação pendente mantém restrições

    O STJ fixou prazo, posteriormente prorrogado até 31 de março de 2026, para que sejam definidas normas sobre cultivo de cannabis, controle e segurança sanitária. Sem essa regulamentação, permissões individuais seguem impedidas.

    Com base nisso, os desembargadores do TRF4 entenderam que a decisão de primeira instância precisava ser ajustada, retirando a autorização concedida à associação. Apesar disso, foi mantido o reconhecimento de que a cannabis medicinal no Brasil pode se tornar viável juridicamente no futuro.

    Na prática, a entidade permanece impedida de cultivar cannabis e produzir derivados medicinais até que haja regulamentação federal.

    Presidente da associação entra na disputa política em SC

    O caso ocorre em meio a um movimento mais amplo liderado pelo presidente da entidade, Pedro Sabaciauskis, conhecido como Pedro Santa Cannabis, que também se posiciona politicamente sobre o tema. Ele foi anunciado como pré-candidato a deputado estadual em Santa Catarina, com apoio da deputada Paulinha.

    Sabaciauskis participou do lançamento do Movimento Catarinense Pró-Cannabis Medicinal, realizado em Florianópolis, que reuniu apoiadores e propõe ampliar o acesso gratuito a medicamentos à base de cannabis, além de estruturar uma cadeia produtiva no estado.

    Em entrevista à Rádio Cidade Tubarão, ele afirmou que o país vive um momento decisivo para o avanço da regulamentação da cannabis no Brasil, citando o reconhecimento recente da Anvisa sobre o papel das associações.

    Não conseguimos localizar a defesa da associação para comentar a decisão. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.




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