Multa de até R$ 2.800 para quem fumar maconha em público em Serra, ES
Legislação já está em vigor e abrange ruas, praças, praias, escolas e hospitais do município, com punições que variam conforme a gravidade da infração
Município da Serra vista do alto|Divulgação
A partir desta semana, moradores e visitantes da Serra, no Espírito Santo, precisam redobrar a atenção ao utilizar substâncias ilícitas em ambientes coletivos. Uma legislação municipal recém-aprovada estabelece penalidades administrativas para quem for surpreendido consumindo cannabis em vias e equipamentos públicos do município. A norma foi oficializada no Diário Oficial da Câmara em 28 de abril e modifica o Código de Posturas local, representando uma das medidas mais restritivas já adotadas pela gestão municipal na área de ordenamento urbano.
A iniciativa, proposta pelos vereadores Agente Dias (Republicanos) e Pastor Dinho (PL), transformou o consumo de entorpecentes ilícitos em infração de natureza administrativa quando praticado em territórios de acesso coletivo, com sanções que podem atingir até R$ 2.800.
Onde a restrição se aplica e quais são as penalidades
A vedação contempla logradouros, avenidas, praças, parques, jardins, orlas marítimas, terminais de transporte, unidades hospitalares, estabelecimentos de ensino e bibliotecas. A proibição se estende a qualquer outro espaço sob tutela do poder público, ainda que em caráter provisório.
As cobranças variam conforme as circunstâncias da infração. Para ocorrências consideradas comuns, a penalidade chega a R$ 1.400. Quando há presença de crianças ou adolescentes no local, o valor sobe para até R$ 2.000. Nas proximidades de escolas ou hospitais, num raio de até 100 metros, a sanção pode alcançar R$ 2.500. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o montante é dobrado, respeitando o teto de R$ 2.800.
Fiscalização, destino das multas e polêmica na Câmara
A aplicação das sanções ficará a cargo de fiscais de postura, agentes da Guarda Civil Municipal e servidores do Departamento de Operações de Trânsito. A legislação ainda prevê o uso de testes rápidos para identificação de substâncias, além do registro eletrônico das ocorrências e prazo de 30 dias para apresentação de defesa pelo autuado.

Aprovação gerou debate sobre constitucionalidade e saúde pública na Câmara de Serra (Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Serra)
Os recursos arrecadados com as infrações deverão ser destinados a projetos sociais, campanhas educativas e programas de combate ao uso de drogas, com prioridade para ações voltadas ao público infanto-juvenil.
A aprovação da proposta não ocorreu sem controvérsia. Parte dos parlamentares defendeu a medida como instrumento de organização dos espaços públicos, enquanto opositores questionaram tanto a constitucionalidade da norma quanto a adequação de tratar o tema exclusivamente sob viés punitivo, em detrimento de uma abordagem centrada na saúde pública.





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