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,07/11/2025

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    STJ prorroga prazo final para regulamentação da cannabis medicinal no Brasil

    Nova data limite para normas de produção nacional de maconha terapêutica é 31 de março de 2026; entenda os desafios reconhecidos pela Ministra Regina Helena Costa

    ConJur
    STJ prorroga prazo final para regulamentação da cannabis medicinal no Brasil Regulamentação do cultivo de cannabis para empresas é adiada pelo STJ | Reprodução/Pexels

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma nova extensão no prazo para que o Governo Federal implemente as normas necessárias à produção nacional de cannabis para fins terapêuticos. O novo limite estipulado pela corte superior é 31 de março de 2026. Esta deliberação reflete a consideração pelos esforços empreendidos pela União até o momento na concretização deste complexo processo.

    Esta é a segunda vez que a data de cumprimento da determinação judicial é postergada, e a ministra Regina Helena Costa, relatora do litígio em questão, frisou que esta será a última. O deferimento da solicitação, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), ocorreu levando em conta as dificuldades inerentes à magnitude da demanda regulatória.

    O prazo anterior havia expirado em 30 de setembro, e a administração pública conseguiu concluir cinco das nove etapas previstas no cronograma inicialmente submetido ao STJ, restando, contudo, as fases de maior complexidade.

    O veredito do colegiado baseou-se nos ditames do processo estrutural — um instrumental jurídico concebido para solucionar litígios complexos através de medidas organizadas e de cunho consensual. Este tipo de ferramenta é essencial para questões que demandam a reestruturação de políticas públicas ou de organizações burocráticas, como é o caso da regulamentação de um novo setor produtivo.

    Dificuldades e Compromisso Governamental

    A ministra Regina Helena Costa justificou a possibilidade da dilação do prazo após um encontro com representantes governamentais. A magistrada enfatizou que o alongamento do período não decorre de negligência ou desinteresse da União na regulamentação, mas sim das dificuldades suscitadas pela natureza intrincada do tema. “Ocorre que as obrigações foram numerosas, são bastante complexas e geraram desdobramentos não antecipados. Não me parece que isso denote omissão ou falta de empenho no acatamento da decisão”, esclareceu a ministra aos seus pares.


    STJ estende prazo para regulamentação do cultivo nacional de cannabis até março de 2026 (Reprodução/SEM VAN DER WAL/ANP/AFP/Getty Images Embed)


    Até o dia 31 de março de 2026, o Poder Executivo terá o dever de relatar o cumprimento de cada uma das quatro fases restantes. A ministra alertou que o não cumprimento acarretará o reconhecimento da mora (atraso) em satisfazer a determinação judicial. Ela, no entanto, rechaçou a proposição do ministro Paulo Sérgio Domingues, que sugeriu incluir explicitamente a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento do novo termo.

    A relatora pontuou a particularidade da situação: “Imporíamos uma sanção pecuniária a ser paga por quem? A União e a Anvisa quitariam a multa para o próprio ente público. Esta é a peculiaridade. Ocorrerá, praticamente, uma confusão obrigacional”, argumentou a ministra ao descartar a proposta.

    Implicações e o Mercado de Canabinoides

    Adicionalmente, a 1ª Seção rejeitou um pleito da empresa proponente da ação que visava a autorização da produção da cannabis medicinal em caráter provisório, mesmo diante do esgotamento do prazo original pela União. O entendimento do tribunal foi de que o exercício da atividade de cultivo permanece condicionado à efetivação da regulamentação.

    Conforme noticiado pela mídia especializada, o êxito da iniciativa da cannabis medicinal no Brasil está umbilicalmente ligado ao compromisso regulatório efetivo por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Governo Federal. Especialistas na área advertem que o marco regulatório não pode ser excessivamente burocrático, sob o risco de inibir o desenvolvimento deste novo mercado

    A elaboração do óleo terapêutico à base de canabidiol é um dos elementos que tem provocado um aumento vertiginoso nos pedidos de Habeas Corpus, nos quais pacientes buscam permissão para o plantio autônomo da planta e a produção caseira do medicamento, evitando os riscos de serem detidos com base na Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343/2006).




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