Homem internado é detido no Ceará após fornecer maconha a colega de internação
Justiça substituiu a prisão por medidas cautelares ao considerar que a quantidade apreendida era tão reduzida que não pôde ser pesada em balança
Imagem ilustrativa | Reprodução/Pexels A Justiça do Ceará decidiu não manter preso um homem internado no Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, após a apreensão de pequenas quantidades de drogas dentro de uma unidade hospitalar. O entendimento do juízo foi de que a prisão não se mostrava proporcional às circunstâncias do caso.
O caso veio à tona no domingo (18), quando foi constatado que um paciente repassou maconha a outro interno durante a internação no IJF. Durante a apuração, também foi encontrada uma embalagem com vestígios de cocaína, o que motivou o encaminhamento do homem para os procedimentos legais.
Quantidade reduzida e ausência de violência
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Estado do Ceará defendeu a prisão preventiva, enquanto a defesa sustentou que não houve violência nem ameaça grave, além de inexistir risco concreto à ordem pública.
Ao analisar os autos, o magistrado destacou que a quantidade de droga apreendida era tão pequena que não pôde ser pesada em balança, fator considerado determinante para afastar a manutenção da prisão. O juiz também ressaltou a ausência de agressão, coação ou violência no episódio.
Antecedentes e medidas cautelares
Embora o investigado possua condenações anteriores por moeda falsa e falsa identidade, além de responder a outro processo penal, o magistrado observou que os antecedentes são antigos, entre 2016 e 2018, e não justificam, isoladamente, a prisão.
Diante disso, a Justiça concedeu liberdade com medidas cautelares, incluindo proibição de frequentar pontos de venda de drogas e comparecimento à Coordenadoria de Alternativas Penais após alta hospitalar.





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