Deputados avançam em PL que multa porte e uso de entorpecentes
Proposta prevê multa nacional para quem for flagrado utilizando substâncias ilícitas em locais públicos e dobra o valor em caso de reincidência
Plenário da Câmara dos Deputados | Reprodução/José Cruz/Agência Brasil A Câmara dos Deputados avançou na tramitação do Projeto de Lei nº 2.771-A/2024, que institui a cobrança de multa administrativa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos em todo o país. A proposta, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).
O texto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões, o que significa que, se aprovado nas próximas etapas, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado, sem necessidade de votação em plenário.
Projetos apensados e unificação do texto
Durante a tramitação, o PL 2.860/2024, de autoria do deputado Zucco (PL-RS) e outros parlamentares, foi apensado à proposta original por tratar do mesmo tema. Ambos os textos previam a aplicação de multa equivalente a um salário mínimo para pessoas flagradas portando ou consumindo substâncias ilícitas em espaços públicos, com dobro do valor em caso de reincidência em até 12 meses.
O substitutivo aprovado unificou as propostas e promoveu ajustes, incluindo a destinação dos recursos arrecadados. Pelo novo texto, 50% da arrecadação será destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e os outros 50% ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).
O que muda na prática
De acordo com o texto aprovado, será considerado ambiente público todo espaço de acesso coletivo, aberto ou fechado, incluindo vias públicas, praças, parques e áreas próximas a prédios públicos. A multa terá natureza administrativa, aplicada à pessoa física, e não substitui eventuais responsabilizações previstas na legislação penal.

Proposta é de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP) (Reprodução/Câmara dos Deputados)
O substitutivo também estabelece que a sanção não afasta a aplicação de medidas educativas já previstas no artigo 28 da Lei de Drogas, como advertência sobre os efeitos das substâncias e comparecimento a programas ou cursos educativos.
Relação com decisão do STF
O relatório aprovado faz referência direta ao julgamento do Tema 506 da Repercussão Geral, no qual o Supremo Tribunal Federal afastou a natureza penal do porte de cannabis para uso pessoal, mantendo a ilicitude da conduta sob o ponto de vista administrativo. Parlamentares favoráveis ao projeto afirmam que a proposta busca reforçar o papel do Legislativo na definição de políticas públicas sobre drogas.
No parecer, o relator argumenta que a ausência de sanções financeiras poderia transmitir à sociedade a percepção de permissividade e defende que a multa funcionaria como instrumento de dissuasão ao consumo em espaços públicos, sem descaracterizar o tratamento diferenciado entre usuário e traficante.
Próximos passos na tramitação
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o PL 2.771-A/2024 segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado em ambas, o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
A proposta ainda pode sofrer alterações durante a tramitação, especialmente no que diz respeito à constitucionalidade, impacto orçamentário e compatibilidade com decisões do Judiciário.





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